POLÍTICA NACIONAL

Uso de videoconferência será regra em audiências de custódia

O substitutivo aprovado para o Projeto de Lei 5582/25 muda o Código de Processo Penal (CPP) para dar preferência ao julgamento por juiz, em vez de júri, no caso de crimes listados no projeto.

Pelo texto do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), será regra o uso de videoconferência na audiência de custódia de preso em flagrante ou com mandado de prisão provisória. Essa regra é aplicável a qualquer tipo de crime em que o suspeito tenha sido preso em flagrante ou com prisão provisória decretada e não apenas aos tratados no projeto.

Atualmente, o código proíbe o uso de videoconferência, mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a figura do juiz de garantias, que faria essa audiência, permite o uso excepcional de videoconferência caso não seja possível a presença do preso, desde que este meio seja apto à verificação da integridade do preso e à garantia de todos os seus direitos.

Com a nova versão da lei proposta pelo substitutivo, a audiência de custódia poderá ser realizada presencialmente, mas será proibida se o ato for muito custoso ou trouxer risco à segurança social ou à segurança física do detido.

Leia Também:  Rodrigo Pacheco recebe delegações estrangeiras durante cúpula parlamentar

Procedimentos
O texto especifica procedimentos dessa videoconferência para todos os presos provisórios ou em flagrante, como garantia de apresentação de questões de ordem pela defesa do custodiado e repetição da audiência se houver problemas técnicos.

Todos os estabelecimentos prisionais deverão ter salas próprias, com mecanismos de videoconferência estáveis e, antes da audiência, será garantido o direito de entrevista prévia, reservada e inviolável entre o preso e seu defensor, seja presencialmente ou por videoconferência.

O custodiado deverá ter privacidade na sala em que se realizar a videoconferência, permanecendo sozinho ou na companhia de seu defensor.

Antes da videoconferência, caso o preso possua contra ele citações pendentes para responder por outros crimes, o juiz deverá realizar essa citação e informar ao juízo competente.

Recursos
Também no CPP, o texto propõe novos casos de efeito suspensivo de recurso a tribunal contra decisão de juiz que conceder, negar, fixar, cassar ou julgar não cabível a fiança.

O recurso poderá ser apresentado a qualquer tempo até o julgamento e o recorrente poderá pedir ao tribunal esse efeito suspensivo ou ativo (obter temporariamente o efeito desejado).

Esse tipo de recurso aplica-se ainda à negativa de prisão preventiva ou sua revogação para conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante. Deve ser demonstrada a relevância dos motivos, a plausibilidade do direito alegado e a probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação.

Leia Também:  Lei estabelece ações de prevenção e cuidado para mães e bebês após parto prematuro

Forças-tarefa
Quanto às chamadas forças-tarefa, o substitutivo lista algumas regras. Essas ações são integradas entre polícias (federal e civil, ou civis de mais de um estado, p. ex.) e buscam atuar de forma conjunta e coordenada para planejar e executar ações de enfrentamento de organizações criminosas, milícias privadas e grupos paramilitares.

Um termo de cooperação definirá objetivos, área de atuação, prazos, chefia operacional e critérios de sigilo e intercâmbio de informações.

As medidas judiciais necessárias às operações conjuntas serão requeridas e decididas sob sigilo. Caso o termo de cooperação seja descumprido ou o sigilo rompido, os elementos obtidos de informação e provas não serão anulados.

O texto prevê a aplicação aos trabalhos das forças-tarefa das regras de procedimentos investigatórios do Ministério Público, inclusive se conduzidos por grupos especiais de combate ao crime organizado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA MT

No Dia do Trabalhador, Gisela Simona destaca o cuidado como eixo da desigualdade de gênero

Na diretoria-executiva do União Mulher, em Mato Grosso, Gisela Simona traz para o centro do debate neste 1º de maio, alguns desafios enfrentados por milhares de brasileiras diariamente: a disparidade salarial e a dupla jornada. Assim, muito embora haja avanços na contratação feminina, a consolidação da equidade ainda enfrenta desafios significativos.

Coautora da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024), Gisela defende que é necessário reconhecer o trabalho não remunerado, exercido majoritariamente por mulheres. E que qualquer discussão séria sobre valorização do trabalho precisa passar por esta ação secularmente invisibilizada, mas que ancora milhões de lares no país.

E a partir dessa lente, o Dia do Trabalhador deixa de ser apenas uma data simbólica e passa a expor uma contradição: pois enquanto o país avança na ampliação da presença feminina no mercado formal, continuam intactas as estruturas que a penalizam.

Com 33 meses de atuação na Câmara Federal, somados à experiência como advogada, servidora pública e dirigente partidária em Mato Grosso, Gisela aponta que a desigualdade de gênero segue operando de forma silenciosa, mas constante, seja na diferença salarial, na dificuldade de ascensão profissional ou na sobrecarga cotidiana.

Leia Também:  Relator no Senado, Jayme Campos comemora aprovação do Estatuto do Pantanal na Câmara

“Não podemos naturalizar que mulheres trabalhem mais e recebam menos. Tampouco aceitar que a responsabilidade pelo cuidado continue sendo tratada como uma obrigação individual e não como uma pauta pública”.

Dados recentes reforçam esse cenário ao revelar que as mulheres continuam concentradas em áreas historicamente menos valorizadas e, mesmo quando ocupam as mesmas funções que os homens, enfrentam remuneração inferior e menor reconhecimento. A chamada dupla jornada – trabalho formal somado às tarefas domésticas – permanece, igualmente, como uma das expressões mais evidentes dessa desigualdade.

E nesse contexto, o debate se amplia mais ao inserir a maternidade, ainda hoje observada como um fator de desequilíbrio no percurso profissional feminino. Pois a necessidade de conciliar trabalho e cuidado impacta claramente na renda, na progressão de carreira e nas oportunidades, desvelando limites concretos das políticas existentes.

Desta forma, para Gisela, embora haja avanços e medidas voltadas à igualdade salarial, a ausência de fiscalização efetiva e transparência ainda impedem mudanças estruturais. “O Brasil já reconhece parte do problema, mas ainda executa pouco. E sem ações concretas, direitos seguem sendo promessa”, afirma.

Leia Também:  Deputados analisam proposta que isenta IPVA de veículos com mais de 20 anos; acompanhe

A parlamentar, que ganhou projeção nacional ao relatar o Pacote Antifeminicídio, também reforça a conexão entre autonomia econômica e segurança. Para ela, não há como dissociar a independência financeira da proteção das mulheres. “A autonomia econômica é um dos caminhos mais concretos para romper ciclos de violência. Mas isso exige que o Estado atue de forma integrada, garantindo não só acesso ao trabalho, mas condições reais de permanência e segurança”, pontua.

Desta forma, a leitura que emerge desse 1º de maio é direta: para milhões de brasileiras trabalhar não é apenas produzir renda, é sustentar vidas, equilibrar ausências do Estado e, muitas vezes, garantir a própria sobrevivência.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA