NACIONAL

Enem 2025: portões abertos para o 2º dia de exame

O Ministério da Educação (MEC) e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realizam, neste domingo, 16 de novembro, o segundo dia de aplicação do  Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. Os participantes poderão acessar os locais de prova até as 13h. A aplicação começará às 13h30 (horário de Brasília)

A estudante Vitória Gomes, de 18 anos, está fazendo seu primeiro Enem e chegou cedo para a prova, acompanhada da mãe, Eliene Gomes dos Santos, e do cachorrinho, Pitoco. “Também trouxe caneta e documento, tudo o que preciso para fazer a prova”, destacou. Ela já faz um curso de técnico em enfermagem e deseja fazer graduação em enfermagem. 

Neste domingo (16), os inscritos terão cinco horas para resolver 45 questões de cada área do conhecimento — ciências da natureza e suas tecnologias e de matemática e suas tecnologias. Os participantes regulares terão até as 18h30 para concluir o exame. 

Aqueles que tiveram tempo adicional aprovado pelo Inep terão direito a 60 minutos extras em cada dia de aplicação das provas. No caso de solicitação aprovada para o recurso de videoprova em Língua Brasileira de Sinais (Libras), o acréscimo será de 120 minutos. 

A saída dos participantes será autorizada a partir das 15h30, sem a prova. Já aqueles que quiserem levar consigo o caderno de questões poderão deixar o local de prova a partir das 18h, 30 minutos antes do final da aplicação regular. 

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Documentação– Para fazer o Enem, o participante deve apresentar um documento de identificação original com foto, emitido por órgãos oficiais, conforme especificado no edital. 

Serão aceitos como documentos válidos: Carteira de Identidade (expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal); documentos de identificação profissional emitidos por ordens ou conselhos de classe reconhecidos por lei; passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme a Lei n.º 9.503/1997; e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) impressa e emitida após 27 de janeiro de 1997. 

Documentos digitais com foto, como e-Título, CIN, CNH ou RG Digital, também poderão ser apresentados nos respectivos aplicativos oficiais ou no aplicativo Gov.br. 

Já para os estrangeiros, os documentos válidos são: passaporte; identidade emitida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive refugiados, conforme a Lei n.º 9.474/1997; Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) e o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), previstos na Portaria n.º 11.264/2020; cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente emitido por Estado Parte ou Associado ao Mercosul. 

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Também serão aceitos os documentos digitais com foto, como a CRNM e o DPRNM, quando apresentados pelo aplicativo Carteira Digital do Migrante. 

Objetos eletrônicos – Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido debaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do inscrito na sala. 

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também utilizam o Enem para selecionar estudantes, como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem, ainda, ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep 

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

INSS publica regras para concessão de pensão a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio

Nesta sexta-feira (29), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Portaria PRES/INSS nº 1.961 , que dispõe sobre a pensão especial aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A norma regulamenta a concessão do benefício, no valor de um salário-mínimo.

De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos cuja renda familiar per capita (total dividido entre os membros da família) seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima. A portaria também garante o direito aos menores acolhidos pelo Estado.

Como solicitar

Para solicitar a pensão, é necessário que o representante legal do menor apresente os documentos pessoais do dependente, como RG e CPF, a inscrição atualizada no CadÚnico, além de um documento que comprove a relação do fato com o crime de feminicídio, como auto de prisão em flagrante, inquérito policial, denúncia do Ministério Público, prisão preventiva ou decisão judicial.

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A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Regras

Não é permitida a representação dos filhos ou dependentes pelo autor, coautor ou partícipe do crime. No caso de acolhimento institucional, os menores podem ser representados pelo dirigente da instituição.

O pagamento da pensão especial é devido a partir da data do pedido, ainda que o crime seja anterior à lei que instituiu o direito. A regra também se aplica aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, desde que o crime seja caracterizado como feminicídio.

Onde buscar apoio

As famílias podem tirar dúvidas e receber apoio no processo nas unidades do INSS ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que também auxiliam na atualização do CadÚnico.

Texto: ASCOM/INSS

Fonte: Ministério da Previdência Social

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