POLÍTICA NACIONAL
CRE aprova tratado que protege dados sensíveis entre Brasil e Eslovênia
O Acordo entre Brasil e Eslovênia sobre a Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas vai permitir que os dois países compartilhem dados sensíveis com regras claras de segurança física e digital, acesso restrito e mecanismos de prevenção a vazamentos.
O texto do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 309/2024 foi aprovado nesta quarta-feira (12) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), com relatório do do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) lido pela senadora Dra. Eudócia (PL-AL). A proposta segue agora para análise do Plenário.
Proteção de dados
O acordo define procedimentos para o uso, armazenamento, transporte e destruição de informações classificadas, além de prever o reconhecimento mútuo de credenciais de segurança e a obrigatoriedade de autorização prévia para acesso aos dados. Também estabelece protocolos de cooperação em caso de incidentes e vazamentos, a fim de garantir padrões compatíveis de proteção entre os dois países.
Segundo o relatório, o tratado reforça a confiança política e institucional entre Brasil e Eslovênia e cria um marco jurídico estável para parcerias que envolvem dados sensíveis — como contratos, missões diplomáticas e projetos conjuntos.
O relator destacou que a medida segue modelo semelhante ao de outros acordos internacionais já firmados pelo Brasil e contribui para a padronização de regras e procedimentos de segurança.
O parecer também observa que o entendimento fortalece a cooperação bilateral, iniciada após o reconhecimento da independência eslovena pelo Brasil em 1992, e consolida a convergência entre os dois países em temas como direitos humanos, meio ambiente e estabilidade internacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para fiscalização de despesas públicas com educação
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para acompanhar e avaliar gastos com educação nos estados, nos municípios e no Distrito Federal.
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei 164/21, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros. Laura Carneiro fez algumas correções técnicas no texto.
Próximos passos
O projeto tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Sistema unificado
O texto aprovado confere papel central ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
O monitoramento da aplicação de recursos na educação será feito por esse sistema, que também será responsável por manter um portal voltado ao cidadão.
Estados e municípios deverão publicar no Siope, até 30 dias após o fim de cada bimestre, um demonstrativo com as receitas e despesas da educação.
Se o relatório não for publicado, o governo federal poderá suspender as transferências voluntárias. Essa regra, no entanto, não vale para verbas destinadas à educação, à saúde e à assistência social.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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