POLÍTICA NACIONAL

Paim destaca início da COP 30 e papel do Brasil na agenda climática

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Em discurso no Plenário nesta segunda-feira (10), o senador Paulo Paim (PT-RS) falou sobre o início da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, COP 30, realizada em Belém. Segundo o parlamentar, o encontro, que segue até 21 de novembro, representa um chamado global à ação e reforça o compromisso brasileiro com a agenda ambiental.

O senador informou que a conferência reúne lideranças internacionais, pesquisadores, movimentos sociais e representantes de comunidades tradicionais para discutir medidas de mitigação das mudanças climáticas e iniciativas de justiça ambiental.

— A COP 30 não é apenas mais uma conferência, é uma convocação à reflexão da humanidade. O planeta pede socorro e precisamos escutar. As cidades e a infraestrutura são temas importantes, com foco especial em resiliência local, especialmente em regiões costeiras e comunidades vulneráveis. A COP 30 reforça ainda a importância do desenvolvimento humano, da justiça climática, da inclusão e da participação social. A ação climática precisa respeitar os direitos humanos, os povos indígenas, a juventude, as mulheres e as comunidades locais — afirmou.

Paim destacou o papel do Brasil na retomada do protagonismo internacional em temas ambientais e citou como exemplo a criação do fundo Florestas Tropicais para Sempre, lançado durante a conferência. O parlamentar explicou que o fundo busca recompensar países que preservam suas florestas e atrair investimentos públicos e privados para financiar ações de conservação.

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A COP 30 é mais que uma agenda ambiental, é uma agenda civilizatória. É um gesto concreto e simbólico que reconhece que as florestas valem muito mais vivas do que derrubadas. Não se trata apenas de proteger árvores, mas de salvar o equilíbrio da vida, o ciclo das águas, a fertilidade dos solos e de garantir a sobrevivência das comunidades que vivem nas florestas. Que a COP 30 seja lembrada como o momento em que o planeta Terra decidiu mudar o jeito de caminhar.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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