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Desembargador Rodrigo Curvo é eleito vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais

Ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, posa para foto em pé, ao lado da bandeira de Mato Grosso.O ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, foi eleito vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), na manhã desta sexta-feira (7), durante Assembleia Geral realizada no 13º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais, em Manaus (AM). Ele integrará a direção do colegiado juntamente com o ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
Na mesma oportunidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi anunciado como a instituição que receberá a edição do Encontro do Cojud, em 2026.
“É uma honra poder representar a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso nessa relevante instância de debate e aperfeiçoamento das ouvidorias judiciais do país. Tenho certeza de que o Judiciário do nosso Estado terá, no próximo ano, a oportunidade de apresentar ao país muito mais de suas boas práticas e do seu compromisso com o diálogo com a sociedade, por meio da Ouvidoria”, disse Rodrigo Curvo.
Desembargador Rodrigo Curvo sentado à mesa de debates do Colégio de Ouvidores Judiciários. Ele é um homem branco, magro, de olhos e cabelos escuros, usando camisa branca, paletó preto, gravata azul e crachá do evento.O ouvidor-geral aproveitou ainda para destacar o trabalho do desembargador Altair de Lemos Júnior, que por 10 anos esteve na Presidência do Cojud. “Ele sempre conduziu o Colégio de Ouvidores Judiciais do Brasil com maestria, com competência, sempre integrando, agregando e acolhendo a todos os ouvidores, elevando o nome das ouvidorias judiciais por todo o Brasil, permitindo que elas desempenhem seu papel de elo com o cidadão. Só temos a agradecê-lo por toda a contribuição e desejar a ele muito sucesso”.
Eleito presidente do Cojud, o ouvidor-geral do TJ do Amazonas, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, enalteceu a realização do Encontro do Cojud em seu estado. “Tivemos a palestra de abertura do ministro Mauro Campbell que enfatizou a importância da sinergia que deve existir entre o papel das Ouvidorias e o das Corregedorias no sentido de aprimorar a prestação jurisdicional e trazer o cidadão mais próximo da Justiça. Esse é o nosso papel que buscamos a todo momento aprimorar”, disse.
Desembargadores do TJMT e do TJ Amazonas, respectivamente, Rodrigo Curvo e Abraham Peixoto, posam para a foto sorrindo. Entre eles, há mastros com as bandeiras do Amazonas e de Mato Grosso.Despedida – Se despedindo da presidência do Colégio de Ouvidores Judiciais após 10 anos, o desembargador Altair Lemos de Júnior frisou que todos os assuntos debatidos no encontro em Manaus são importantes. “Presido o Colégio há 10 anos e estou encerrando minhas atividades e uma honra maior poder entregar ‘o bastão’ na capital amazonense. A grande ideia desses encontros é a troca de experiências. São vários representantes dos estados brasileiros, com as suas culturas, interpretações e pensamentos diferentes, e é essa troca que faz aperfeiçoar o trabalho dos ouvidores judiciais”, disse o desembargador.
Cojud – O Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (COJUD) foi fundado em 06 de março de 2015 com o objetivo de fortalecer as Ouvidorias judiciais, se constituindo em uma sociedade civil, sem fins lucrativos, integrada pelos magistrados dos Tribunais de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais Militares que estiverem exercendo o cargo de Ouvidor, bem como por sua comissão executiva.
A criação do Cojud se deu para melhor atender as diversas demandas recebidas pelas Ouvidorias Judiciais, e principalmente para defender as prerrogativas e as funções institucionais das Ouvidorias Judiciais na representação dos legítimos interesses do cidadão. Também, para incentivar a integração das Ouvidorias Judiciais e garantir a atuação e a independência administrativo-funcional das Ouvidorias Judiciais.
O Colégio tem ainda a intenção de fomentar a criação e a manutenção de estrutura física e de quadro permanente de servidores compatíveis com as atividades das Ouvidorias Judiciais.
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Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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