TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Desembargador Rodrigo Curvo é eleito vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais
O ouvidor-geral do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Rodrigo Curvo, foi eleito vice-presidente do Colégio Nacional de Ouvidores Judiciais (Cojud), na manhã desta sexta-feira (7), durante Assembleia Geral realizada no 13º Encontro Nacional do Colégio de Ouvidores Judiciais, em Manaus (AM). Ele integrará a direção do colegiado juntamente com o ouvidor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), desembargador Abraham Peixoto Campos Filho.
O ouvidor-geral aproveitou ainda para destacar o trabalho do desembargador Altair de Lemos Júnior, que por 10 anos esteve na Presidência do Cojud. “Ele sempre conduziu o Colégio de Ouvidores Judiciais do Brasil com maestria, com competência, sempre integrando, agregando e acolhendo a todos os ouvidores, elevando o nome das ouvidorias judiciais por todo o Brasil, permitindo que elas desempenhem seu papel de elo com o cidadão. Só temos a agradecê-lo por toda a contribuição e desejar a ele muito sucesso”.
Despedida – Se despedindo da presidência do Colégio de Ouvidores Judiciais após 10 anos, o desembargador Altair Lemos de Júnior frisou que todos os assuntos debatidos no encontro em Manaus são importantes. “Presido o Colégio há 10 anos e estou encerrando minhas atividades e uma honra maior poder entregar ‘o bastão’ na capital amazonense. A grande ideia desses encontros é a troca de experiências. São vários representantes dos estados brasileiros, com as suas culturas, interpretações e pensamentos diferentes, e é essa troca que faz aperfeiçoar o trabalho dos ouvidores judiciais”, disse o desembargador.Autor: Celly Silva
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais
Resumo:
- A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
- O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
- Negociações de venda de drogas com terceiros
- Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
- Organização de entregas e divisão de tarefas
- Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
- Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
- Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
- Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
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