NACIONAL
Portos batem novo recorde de movimentação de produtos no 3º trimestre
A movimentação de carga dos portos brasileiros no terceiro trimestre de 2025 bateu recorde histórico se comparado ao mesmo período de anos anteriores. De acordo com levantamento do Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), com dados da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a movimentação dos meses de julho, agosto e setembro deste ano somou 378,2 milhões de toneladas, o que representou 6% de aumento em relação ao terceiro trimestre de 2024. Só a carga de contêineres teve elevação de 6,5% no período, com 42,5 milhões de toneladas.
“A modernização dos portos, associada à adoção de práticas sustentáveis, tem elevado a eficiência portuária, com responsabilidade ambiental, e ampliado o desempenho das operações no país”, afirmou o ministro do MPor, Silvio Costa Filho, lembrando que a pasta lançou recentemente o Diagnóstico de Sustentabilidade, que mapeia as ações de ESG adotadas pelas empresas do setor, e apresentará a agenda ambiental do MPor na COP30, em Belém.

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Considerando o acumulado do ano, de janeiro a setembro, a movimentação já alcançou 1,04 bilhão de toneladas, revelando uma alta de 3,25% em relação aos nove primeiros meses do ano passado. Esse volume de carga também é recorde para o período, que também registrou uma boa performance no mês setembro, com elevação de 4,84% frente ao mesmo mês de 2024.
O destaque do mês de setembro vai para a movimentação de contêineres, que subiu 7,12% em relação ao mesmo mês de 2024, com 14,1 milhões de toneladas. Em volume, a maior movimentação em setembro foi de granéis sólidos, com 72,8 milhões de toneladas, representando uma alta de 4,72% frente a setembro do ano passado. A soja foi o produto que apresentou maior crescimento no mês, com 46,89% de alta e 7,9 milhões de toneladas transportadas.
Assessoria Especial de Comunicação Social
Ministério de Portos e Aeroportos
Fonte: Portos e Aeroportos
NACIONAL
MME publica diretrizes para leilão inédito de armazenamento de energia em baterias no Brasil
O Ministério de Minas e Energia publicou, nesta quarta-feira (3/6), a Portaria Normativa que estabelece as diretrizes e a sistemática do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, por meio de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias – LRCAP de 2026 – Armazenamento. A medida representa um marco para a modernização do setor elétrico brasileiro, ao viabilizar a contratação de sistemas de baterias em larga escala para reforçar a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN).
Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a iniciativa une segurança energética, transição energética e a política industrial desenvolvida pelo governo liderado pelo presidente Lula.
“O Brasil dá mais um passo decisivo para modernizar o seu sistema elétrico. O leilão de baterias vai permitir armazenar energia e entregá-la nos momentos em que o sistema mais precisa, aumentando a estabilidade, aproveitando melhor as fontes renováveis e estimulando a produção nacional de equipamentos estratégicos para a transição energética”, afirmou.
A novidade é que o certame será estruturado em dois leilões distintos, nos dias 2 e 4 de dezembro. O primeiro, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, será destinado a sistemas de armazenamento de energia em baterias que atendam aos requisitos mínimos de nacionalização, conforme critérios de credenciamento no âmbito do Sistema CFI do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES). O segundo, denominado LRCAP de 2026 – Armazenamento, será aberto a todos os projetos de sistemas de armazenamento em baterias.
Os leilões terão como objetivo contratar disponibilidade de potência, em megawatts (MW), a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias eletroquímicas. Esses equipamentos poderão armazenar energia elétrica e devolvê-la ao sistema quando houver necessidade operativa, contribuindo para o atendimento da demanda nos horários de maior consumo. Em paralelo, também contribuem para a gestão de excedentes de geração renovável e para o aumento da flexibilidade do SIN.
Armazenamento Nacional
O LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional, por ser realizado primeiro, terá a prioridade no atendimento da demanda a ser definida, observada a capacidade produtiva nacional apurada e a quantidade definida para atendimento às necessidades de potência do Sistema Interligado Nacional – SIN.
Quem poderá participar do leilão
Somente poderão participar do leilão novos Sistemas de Armazenamento de Energia – SAEs, ou seja, baterias novas, conectadas ao Sistema Interligado Nacional – SIN.
Esses empreendimentos poderão ter ponto de conexão próprio ou compartilhar o ponto de conexão e as instalações de interesse restrito com outros agentes. A regra amplia as possibilidades de participação, favorece o melhor aproveitamento da infraestrutura elétrica existente ou planejada e assegura que os projetos contratados representem nova capacidade de armazenamento para atendimento ao sistema elétrico.
Contratos
Em ambos os casos, os contratos terão 15 anos de duração, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
A contratação será feita por meio de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAPs), com remuneração pela disponibilidade da potência contratada. Os empreendimentos vencedores deverão atender aos comandos do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para recarga e descarga, tanto na programação diária quanto na operação em tempo real.
Critérios
Entre os principais requisitos técnicos previstos estão a disponibilidade mínima de 30 MW, capacidade de operação contínua por pelo menos quatro horas, eficiência total mínima de 85%, tempo máximo de recarga completa de seis horas e atendimento aos requisitos técnicos de conexão definidos por ONS e EPE, incluindo funcionalidades de grid-forming.
O cadastramento dos projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) será realizado entre 15 de junho de 2026 e 31 de julho de 2026. Excepcionalmente, a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação não será requisito para a habilitação técnica, cabendo ao edital definir o prazo para obtenção do licenciamento ambiental pelos projetos vencedores.
Para o leilão com conteúdo nacional, a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de documentação comprobatória emitida pelo BNDES, referente ao credenciamento do sistema de armazenamento no Sistema CFI. A medida busca compatibilizar a contratação de potência para segurança do sistema elétrico com o estímulo à indústria nacional de equipamentos para armazenamento de energia.
A portaria também prevê mecanismos de competitividade locacional. Projetos conectados em pontos do SIN que proporcionem benefícios sistêmicos adicionais poderão fazer jus, exclusivamente para fins de competição no leilão, à aplicação de bonificação locacional, conforme estudos da EPE e do ONS. Esses pontos estão definidos no Anexo II da Portaria.
Esse mecanismo busca valorizar empreendimentos cuja localização contribua de forma mais eficiente para a operação e a expansão do sistema elétrico, considerando aspectos como a redução de restrições de transmissão, o alívio de carregamentos em áreas críticas, o aumento da confiabilidade do atendimento e a melhor integração dos recursos contratados às necessidades elétricas do SIN.
Com a publicação da portaria, o MME consolida as bases para a primeira contratação estruturada de sistemas de armazenamento em baterias. A iniciativa reforça o papel das baterias como tecnologia estratégica para a transição energética brasileira, ao ampliar a confiabilidade do sistema e permitir maior integração de fontes renováveis variáveis à matriz elétrica nacional.
Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]
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