POLÍTICA NACIONAL

Código Civil: regras contratuais devem garantir equilíbrio, destacam juristas

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A atualização das normas sobre obrigações e contratos no Código Civil deve priorizar a segurança jurídica e o equilíbrio entre as partes. Esse foi o consenso entre professores, juristas e senadores que participaram da sexta reunião da Comissão Temporária para Atualização do Código Civil (CTCivil), nesta quinta-feira (6). 

O debate foi presidido pelo senador Efraim Filho (União-PB), que ressaltou o impacto direto do código na vida das pessoas e das empresas. 

— A função social do contrato é ele ser cumprido. O Código Civil é uma das leis que mais impactam a vida das pessoas e das empresas. É importante esse debate com tons críticos e colaborativos — afirmou Efraim, vice-presidente do colegiado. 

A comissão analisa o Projeto de Lei (PL) 4/2025, que atualiza mais de 900 artigos e inclui 300 novos dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. O colegiado é presidido pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Menor intervenção judicial 

Relator-geral da comissão especial de juristas que elaborou o anteprojeto do PL 4/2025, o professor Flávio Tartuce explicou que o texto busca reduzir a intervenção do Judiciário nos contratos empresariais. 

— Pela primeira vez teremos regras específicas de contratos empresariais dentro do Código Civil. É uma grande vitória nessa ideia de uma menor intervenção, inclusive com uma boa-fé empresarial com faceta diferente — destacou. 

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O professor Eroulths Cortiano Júnior reforçou que o objetivo é limitar a interferência judicial aos casos excepcionais. 

— Cabe a revisão ou a resolução do contrato que se torne excessivamente oneroso, mas sempre de maneira mínima e excepcional — ressaltou. 

Cláusula penal e autonomia contratual 

Para o professor José Fernando Simão, a possibilidade de o juiz reduzir cláusulas penais consideradas excessivas deve ser repensada. 

— Essa interferência tem sido indevida em contratos paritários e simétricos. Claro que, para contratos de adesão, o controle judicial é necessário, mas para os contratos paritários, em que há simetria de informações, não faz sentido o juízo se imiscuir — explicou. 

O tema também foi tratado pelo consultor legislativo Carlos Eduardo Elias de Oliveira, que destacou o esforço da comissão em consolidar práticas já reconhecidas pela jurisprudência e pela doutrina. 

— Positivamos aquilo que já está consolidado na doutrina e na jurisprudência, além de incorporarmos referências internacionais para uniformizar o direito contratual, com respeito às nossas particularidades — pontuou. 

Princípios e tipicidade dos contratos 

A professora Cláudia Lima Marques defendeu a preservação e o aprofundamento das cláusulas gerais (função social, boa-fé e tipicidade) que orientam as relações contratuais. 

— Os contratos têm também uma função para a sociedade. A boa-fé é essencial e, no mundo digital, a tipicidade deve permitir que os tipos contratuais sirvam de base, mas possam ser adaptados, como no caso do leasing — ponderou. 

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A professora Angélica Carlini destacou a importância de diferenciar os tipos de contratos para evitar distorções jurídicas. 

— É preciso aplicar a cada relação o tratamento legal adequado. Isso evita insegurança, como quando se aplica indevidamente o Código de Defesa do Consumidor a relações empresariais — argumentou. 

Atualização sem ruptura 

Segundo a professora Rosa Maria de Andrade Nery, que também atuou como relatora-geral da comissão de juristas, a proposta não cria um novo código, mas atualiza o de 2002. 

— O sistema de cláusulas gerais permanece. O que há são alterações tecnológicas e a inclusão de um livro sobre direito digital, mas não um novo Código Civil — enfatizou. 

Papel do legislador e conceitos abertos 

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou que alguns conceitos do código ainda precisam ser mais bem definidos para evitar interpretações amplas demais. 

— Por um lado, há críticas por ser genérico; por outro, por faltar detalhamento. Precisamos avançar para conceituar melhor a função social e a boa-fé, a fim de tornar as normas mais objetivas — observou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers

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O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.

A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.

O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário. 

Medida provisória

A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.

Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.

Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.

Dependência

De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.

O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.

O projeto

O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.

Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).

Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

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De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).

Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.

O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.

Quem pode participar

Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:

  • computação em nuvem;
  • processamento de alto desempenho;
  • treinamento;
  • inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
  • outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).

Contrapartida

As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:

  • direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
  • atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
  • honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
  • apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
  • fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.

Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).

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Desenvolvimento regional

A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).

O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Punições

Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.

Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.

Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.

Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.

Emendas

Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.

Entre as mudanças sugeridas estão:

  • retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
  • incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
  • possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
  • incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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