POLÍTICA NACIONAL

Flávio Arns defende revogação de decreto sobre educação de PcDs

O senador Flávio Arns (PSB-PR) voltou a criticar em pronunciamento na terça-feira (4) o Decreto 12.686, de 2025, publicado pelo governo federal, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva. Ele afirmou que o texto desrespeita a legislação vigente e ignora sugestões apresentadas por entidades voltadas à educação de PcDs e parlamentares. 

Arns relatou que, após criticar o conteúdo da norma, participou de reunião com o Ministério da Educação e representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), quando foi entregue um documento com propostas de alteração. Segundo ele, o novo texto divulgado pelo governo não incorporou as demandas de entidades como Apae, Pestalozzi e escolas especializadas em autismo e paralisia cerebral.

— No decreto, no texto que a gente viu ontem, [há] educação compulsória a partir de zero ano de idade, obrigatória. Sabemos que a educação compulsória é dos 4 aos 17 anos de idade, não começa ao zero ano de idade. Nem no Plano Nacional de Educação está isso. Quer dizer, é algo ilegal, inconstitucional — disse.

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O parlamentar informou que 69 senadores assinaram o projeto de decreto legislativo (PDL) 845/2025, proposto por ele, para suspender os efeitos da norma do governo. Entre os principais problemas, Arns citou a ausência de previsão de matrícula em escolas de educação especial e a obrigatoriedade de inclusão apenas em classes comuns. Ele também criticou a restrição do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para alunos fora da classe comum.

— Tem que haver mais sensibilidade. Não queremos, não há necessidade de haver esse digladiar com a sociedade e com aquilo que os pais e as famílias querem. Então falta sensibilidade, falta diálogo, falta entendimento. É por isso que a sociedade brasileira, o Brasil, está em pé de guerra [com o decreto do governo]. É essa insegurança. Se a gente ficar imaginando, por que foi criado? Não existe razão para isso — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão amplia alcance de medida provisória sobre crédito a exportadores

A medida provisória que liberou até R$ 15 bilhões em linhas de crédito para exportadores por meio do Plano Brasil Soberano (MP 1.345/2026) foi aprovada nesta terça (30) pela comissão mista encarregada de analisá-la. O texto foi alterado para incluir novos setores e entidades entre os beneficiados.

Editada em março pela Presidência da República, a MP 1.345/2026 ampliou o apoio às empresas exportadoras do país. A iniciativa foi uma reação ao aumento de barreiras tarifárias imposto pelos Estados Unidos e às tensões geopolíticas que afetam o comércio internacional.

A MP contou com parecer favorável do relator da comissão mista, senador Alan Rick (Republicanos-AC). Como o texto original foi alterado, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV).

Agora a matéria segue para votação nos Plenários da Câmara e do Senado (nessa ordem).

Alterações

A redação aprovada pela comissão mista incorpora parte das 84 emendas apresentadas pelos parlamentares. A principal modificação expande o número de beneficiados pelas linhas de crédito.

Enquanto a versão original da MP contemplava apenas o setor industrial, a nova versão passa a incluir os seguintes setores: agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca, aquicultura e recursos minerais.

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Outra mudança promovida no texto permite que cooperativas e associações também tenham acesso às linhas de financiamento (desde que atendam aos critérios de elegibilidade previstos na proposta).

Além disso, a nova redação prevê que os recursos poderão ser utilizados para adaptar produtos, serviços e processos às exigências do mercado internacional (incluindo requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos por outros países).

Recursos

Em seu parecer, o senador Alan Rick manteve as regras financeiras previstas na medida provisória original. Os recursos podem ser destinados para capital de giro, ampliação da capacidade produtiva, inovação e adaptação de produtos e processos.

A gestão está a cargo do Ministério da Fazenda, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atua como principal agente financeiro.

Também foi mantida a divisão dos riscos das operações entre o Fundo Garantidor de Operações de Crédito Exterior (FGCE) e o Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O FGCE, de natureza privada, absorve inicialmente os riscos de crédito, enquanto o FGE, fundo público, só é acionado posteriormente, reduzindo a exposição do patrimônio da União.

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Votação

A matéria precisa ser aprovada pelos Plenários da Câmara e do Senado até o dia 22 de julho (para então ser convertida em lei). Se esse prazo não for respeitado, a medida provisória (agora convertida em projeto de lei de conversão) perderá a validade.

O presidente da comissão mista que analisou o texto foi o deputado federal Arlindo Chinaglia (PT-SP).

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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