POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova mais visibilidade ao direito de atendimento prioritário para acompanhante de pessoa com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a prioridade no atendimento já existente para cuidadores e familiares de pessoas com deficiência.

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário para determinar que o atendimento prioritário que é estendido aos acompanhantes deve estar claro e explícito nos informativos de identificação e sinalização do serviço.

O texto aprovado foi a nova redação elaborada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 3505/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto original garantia o atendimento prioritário aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência quando estivessem acompanhando a pessoa cuidada.

Direito já existente
Conforme observou Zé Haroldo Cathedral, o objetivo do projeto de lei já se encontra previsto em normas em vigor, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei da Acessibilidade.

Além disso, a Política Nacional de Cuidados também trata da prioridade tanto para as pessoas cuidadas quanto para os cuidadores.

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Apesar de o direito já existir legalmente, o relator destacou que o projeto trouxe uma discussão relevante sobre a necessidade de dar visibilidade e atenção àqueles que exercem o cuidado.

“A valorização do cuidado confere voz às famílias atípicas, que, muitas vezes, dedicam-se de forma exclusiva, buscando oferecer conforto, tratamento adequado e melhores condições de vida a filhos, sobrinhos, netos, irmãos, pais, mães, avós, entre outros”, observou Cathedral.

“Trata-se de um esforço essencial para assegurar dignidade à pessoa cuidada”, acrescentou.

O relator disse ainda que a proposição evitará que a falta de comunicação clara constitua barreira ao exercício da prioridade legalmente assegurada.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras mais rígidas para loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria regras mais rígidas para a abertura de loteamentos em áreas sujeitas a alagamentos. O texto exige estudos técnicos prévios para garantir o escoamento seguro da água da chuva em eventos climáticos extremos.

A matéria altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano (Lei 6.766/79). O objetivo é evitar a construção de casas em zonas de perigo e prevenir tragédias climáticas, como as ocorridas no Rio Grande do Sul.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Icaro de Valmir (Republicanos-SE), ao Projeto de Lei 1901/24, do deputado Zeca Dirceu (PT-PR).

O projeto original exigia estudos hidrológicos complexos para qualquer loteamento em área alagadiça. O relator concordou com o mérito, mas tornou a regra proporcional.

“O estudo técnico deverá observar critérios de proporcionalidade”, explicou Icaro de Valmir no parecer. A exigência vai variar conforme o tamanho da obra, o nível de risco do local e a capacidade da prefeitura.

Simulações computadorizadas complexas (modelagem hidrodinâmica) serão obrigatórias apenas em três situações:

  • Áreas classificadas como de alto risco;
  • Obras com grande impacto ambiental ou urbano;
  • Locais sem infraestrutura prévia de drenagem.
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Transparência e participação
Pelo texto aprovado, o poder público deverá disponibilizar os estudos técnicos na internet para acesso da população. Em casos de obras com grande impacto na cidade, as prefeituras deverão realizar audiências ou consultas públicas com os moradores.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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