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Casal será indenizado por morte de bebê após demora em transferência hospitalar

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Um casal de Mato Grosso será indenizado após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconhecer que a demora injustificada de uma operadora de saúde na autorização para transferência hospitalar resultou em prejuízo grave. A Primeira Câmara de Direito Privado fixou a compensação em R$ 3,2 mil por danos materiais e 100 salários mínimos vigentes em maio de 2020 (cerca de R$ 104 mil na época) por danos morais. O caso envolveu uma gestante cujo bebê, portador de malformação cardíaca grave, morreu logo após o parto.

Segundo o processo, a gestante apresentou laudos médicos que recomendavam a imediata transferência para hospital especializado no Paraná, onde o bebê poderia passar por cirurgia cardíaca neonatal. A operadora, no entanto, inicialmente negou encaminhamento, alegando falta de serviço de cardiopediatria no local indicado, além de recursar o custeio de acompanhante. A autorização só foi liberada quando a mãe já estava com 34 semanas de gestação, reduzindo drasticamente as chances de sobrevivência da criança.

Na decisão, o relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, classificou a conduta como grave falha na prestação do serviço. Consta no acórdão que “a urgência era manifesta, não apenas no sentido médico, mas como imperativo para a viabilidade de intervenção cirúrgica pós-natal e, por conseguinte, a chance de sobrevida do bebê”.

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Os desembargadores do colegiado também destacaram que cabe ao médico assistente, e não à operadora, determinar o tratamento adequado. “A recusa inicial da operadora, ao questionar a capacidade do hospital indicado, e a postergação da autorização, mesmo diante de laudos claros que evidenciavam a gravidade e urgência do caso, afrontaram diretamente o direito fundamental à saúde e à vida digna”, diz a decisão.

Outro ponto enfatizado foi a negativa de custeio de acompanhante, considerada abusiva. Para o colegiado, essa postura “agravou ainda mais o cenário de vulnerabilidade, afrontando a Lei nº 11.108/2005 e a Resolução Normativa nº 387/2015 da ANS, que asseguram à gestante o direito a acompanhante durante o período de internação e parto”.

O Tribunal concluiu que o sofrimento dos pais vai além de um mero descumprimento contratual. “Estamos diante de um evento de extrema gravidade: a perda irreparável de um filho, um ente querido, que representa, por si só, uma das experiências mais devastadoras e dolorosas a que se pode submeter um ser humano”, registrou o acórdão.

Processo nº 1005243-56.2020.8.11.0055

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário e Ampara lançam Mês Nacional da Adoção com foco em celeridade e proteção à infância

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizou a abertura oficial do Mês Nacional da Adoção. O evento ocorreu na tarde de segunda-feira (4), no Fórum de Cuiabá, reuniu magistrados, representantes de instituições públicas e da rede de proteção à infância, reforçando o compromisso coletivo com a garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar.

A solenidade contou com a presença da juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão, representando o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote; da juíza auxiliar da Presidência, Christiane da Costa Marques Neves, representando o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquin Nogueira; da diretora do Foro da Capital, Hanae Yamamura de Oliveira; da fundadora e vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon; da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti; de Maria Cecília Alves da Cunha, representando a Defensoria Pública; e da secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Inclusão, Helida V. de Oliveira.

Durante a abertura, a juíza Anna Paula destacou que a proteção integral de crianças e adolescentes deve ser uma prioridade permanente e articulada entre todas as instituições. Segundo ela, ao longo do mês de maio, o Judiciário mato-grossense, em parceria com órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública, Ampara e demais integrantes da rede de proteção, promoverá uma série de ações, incluindo capacitações, mutirões processuais, encontros institucionais e campanhas de conscientização.

“O objetivo é garantir mais efetividade, celeridade e sensibilidade às demandas que envolvem a infância e juventude. Cada processo representa uma vida, uma criança ou adolescente que aguarda a oportunidade de crescer em um ambiente familiar seguro e acolhedor”, afirmou.

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A magistrada também ressaltou que o Estado possui um número significativo de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, além de pretendentes habilitados à adoção, o que evidencia a necessidade de fortalecer a cultura da adoção e ampliar a compreensão social sobre o tema. “A adoção deve ser entendida como um ato de responsabilidade, cuidado e construção de vínculos”, pontuou.

Representando a Presidência do TJMT, a juíza Christiane da Costa Marques Neves destacou a necessidade de dar visibilidade às crianças e adolescentes em acolhimento e reforçou a responsabilidade dos magistrados na condução célere dos processos. Segundo ela, o tempo da criança não pode ser ignorado, sendo fundamental evitar permanências prolongadas nas instituições.

A programação do Mês Nacional da Adoção em Mato Grosso segue até o fim de maio, com ações em todas as comarcas do Estado. Entre as iniciativas estão o mutirão “Aprimoramento Processual da Adoção”, capacitações sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), encontros estaduais e campanhas voltadas à conscientização da sociedade.

A secretária-geral da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT), Elaine Zorgetti Pereira, destacou que a abertura do mês representa um chamado à sociedade para olhar com mais atenção às crianças e adolescentes que aguardam por uma família.

“Esse momento representa um cuidado especial com nossas crianças e adolescentes que estão aguardando por uma família. É uma oportunidade de dar visibilidade a essas histórias e sensibilizar a sociedade para o acolhimento e a adoção. Precisamos promover essa mobilização, esclarecer os pretendentes e mostrar que essas crianças estão prontas para serem amadas e cuidadas”, afirmou.

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Elaine também ressaltou a importância das ações programadas ao longo do mês. “Teremos uma série de atividades, como capacitações, encontros e campanhas, além de semanas específicas de conscientização, como a Semana Estadual sobre Entrega Voluntária e a Semana Nacional da Adoção. Tudo isso para fortalecer a rede de proteção e ampliar o entendimento sobre a adoção legal”, completou.

A vice-presidente da Ampara, Lindacir Rocha Bernardon, trouxe uma reflexão sobre os desafios emocionais que envolvem o processo de adoção. “A adoção é cercada de dores: a dor da genitora, que muitas vezes entrega seu filho em condições difíceis; a dos pretendentes, que enfrentam a ansiedade da espera; a dos operadores do Direito, diante de decisões delicadas; e, principalmente, a dor da criança, que precisa se adaptar a uma nova realidade familiar”, destacou.

Ela também enfatizou a importância da atuação do Judiciário. “A adoção só se concretiza com a sentença judicial. Por isso, a solução jurídica é essencial para garantir segurança e efetividade a esse processo”, completou.

A mobilização também integra o Mês da Infância Protegida, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca fortalecer a atuação do Judiciário e da rede de proteção no enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

O encerramento das atividades coincide com o Dia Nacional da Adoção, celebrado em 25 de maio, data que reforça a importância de assegurar a todas as crianças e adolescentes o direito fundamental de viver em família, com dignidade, proteção e afeto.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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