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Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu

Imagem mostra o pôr do sol sobre um rio rodeado por vegetação, com o logotipo colorido da Expedição Araguaia Xingu ao centro. O céu alaranjado reflete na água, simbolizando conexão, natureza e união.Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia/Xingu! Entre os dias 3 e 14 de novembro, os moradores da Agrovila Jacaré Valente e do Distrito Veranópolis, em Confresa (1.100 km a noroeste de Cuiabá), e do Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.061 km a noroeste de Cuiabá), receberão a grande caravana que leva justiça, cidadania, solidariedade, educação, saúde, ciência, cultura, esporte, sustentabilidade e muito mais. Confira chamada em vídeo da Expedição.

A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, e com apoio de dezenas de parceiros das esferas municipal, estadual e federal, além da iniciativa privada, já transformou as vidas de milhares de pessoas atendidas nas seis edições anteriores, que ultrapassaram os 210 mil atendimentos.

A primeira etapa desta 7º edição ocorreu entre os dias 3 e 10 de outubro, contemplando o distrito de São José do Couto, no município de Campinápolis (a aproximadamente 500 quilômetros de Cuiabá), e o município de Bom Jesus do Araguaia (a cerca de 800 quilômetros da capital).

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Confira a programação da segunda etapa da Expedição Araguaia-Xingu:

03/11 – Partida de Cuiabá

05 e 06/11 – Agrovila Jacaré Valente (Confresa) – Escola Municipal Jacaré Valente

08 e 09/11 – Distrito Espigão do Leste (São Félix do Araguaia) – Escola Municipal Alberto Nunes da Silveira

11 e 12/11 – Distrito Veranópolis (Confresa) – Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo

13/11 – Retorno para Cuiabá

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.

  • Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.

O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.

Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.

Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.

Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.

Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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