TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu
Vem aí a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia/Xingu! Entre os dias 3 e 14 de novembro, os moradores da Agrovila Jacaré Valente e do Distrito Veranópolis, em Confresa (1.100 km a noroeste de Cuiabá), e do Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia (1.061 km a noroeste de Cuiabá), receberão a grande caravana que leva justiça, cidadania, solidariedade, educação, saúde, ciência, cultura, esporte, sustentabilidade e muito mais. Confira chamada em vídeo da Expedição.
A iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Justiça Comunitária, e com apoio de dezenas de parceiros das esferas municipal, estadual e federal, além da iniciativa privada, já transformou as vidas de milhares de pessoas atendidas nas seis edições anteriores, que ultrapassaram os 210 mil atendimentos.
A primeira etapa desta 7º edição ocorreu entre os dias 3 e 10 de outubro, contemplando o distrito de São José do Couto, no município de Campinápolis (a aproximadamente 500 quilômetros de Cuiabá), e o município de Bom Jesus do Araguaia (a cerca de 800 quilômetros da capital).
Confira a programação da segunda etapa da Expedição Araguaia-Xingu:
03/11 – Partida de Cuiabá
05 e 06/11 – Agrovila Jacaré Valente (Confresa) – Escola Municipal Jacaré Valente
08 e 09/11 – Distrito Espigão do Leste (São Félix do Araguaia) – Escola Municipal Alberto Nunes da Silveira
11 e 12/11 – Distrito Veranópolis (Confresa) – Escola Municipal Vereador Valdemiro Nunes de Araújo
13/11 – Retorno para Cuiabá
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça de Mato Grosso mantém cobrança de dívida bancária e proíbe juros sobre juros por atraso
Resumo:
- TJMT manteve a cobrança de uma dívida bancária pelo Sicredi, mas afastou a capitalização dos juros de mora, prática de cobrar juros sobre juros em caso de atraso.
- Com isso, o débito deverá ser recalculado, sem anular a execução.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento a um recurso envolvendo a cobrança de uma Cédula de Crédito Bancário. A Corte, porém, reconheceu a ilegalidade da capitalização dos juros moratórios, prática conhecida como juros sobre juros aplicada em razão do atraso no pagamento, mas manteve a validade da execução da dívida.
O recurso foi apresentado por um cliente que questionava a cobrança judicial, alegando abusividade nos juros remuneratórios, excesso de execução e irregularidades contratuais. O colegiado, no entanto, entendeu que a taxa contratada de 2,67% ao mês e 37,86% ao ano não extrapolava os limites considerados aceitáveis pelo mercado financeiro.
Relator do caso, o desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro destacou que a simples superação da taxa média divulgada pelo Banco Central não é suficiente para caracterizar abusividade, sendo necessária a comprovação concreta de desvantagem exagerada ao consumidor.
Por outro lado, o Tribunal reconheceu que os juros cobrados em razão da inadimplência não podem ser capitalizados mensalmente, ainda que haja previsão contratual. Segundo o acórdão, os juros moratórios possuem natureza de penalidade pelo atraso e devem incidir de forma simples, sem acréscimo de juros sobre juros.
Apesar desse reconhecimento, os magistrados concluíram que a irregularidade não afasta a mora do devedor, mantendo a cobrança da dívida e os demais encargos previstos em contrato.
Número do processo: 1013763-34.2022.8.11.0055
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
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