POLÍTICA NACIONAL
Adiada votação da MP que busca limitar custos da energia ao consumidor
Foi adiada para quarta-feira (29), às 11 horas, a votação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à MP 1.304/2025. A medida provisória, em análise na comissão mista, busca evitar o aumento da conta de luz decorrente da contratação obrigatória de usinas termelétricas.
O adiamento se deu para que os parlamentares pudessem analisar o relatório apresentado nesta terça-feira (28), que recomenda a aprovação na forma de projeto de lei de conversão, com muitas mudanças em relação ao texto original. A reunião foi suspensa e será reaberta na quarta-feira para a votação.
Apresentada em julho, a medida já teve o prazo prorrogado e precisa ter a votação no Congresso concluída até o dia 7 de novembro para não perder a validade. Após ser votado na comissão mista, o texto ainda precisa passar pelos Plenários da Câmara e do Senado.
A obrigação da contratação de termelétricas vigora desde 17 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou vetos presidenciais à Lei das Offshores, de 2025, para devolver ao texto a prorrogação de subsídios do Programa de Incentivos às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
No total, o relator acolheu 130 das 435 emendas apresentadas ao texto. De acordo com ele, as mudanças propostas vêm da necessidade de avançar para modernizar o marco regulatório do setor elétrico e promover maior segurança energética e menor preço das tarifas.
— É o que procuramos fazer com a proposta de PLV [projeto de lei de conversão] apresentada neste relatório e que está fundamentada nos seguintes eixos: modicidade tarifária; segurança energética, com destaque para o papel do armazenamento; ampliação responsável do mercado livre; e valorização do gás natural como vetor de desenvolvimento industrial — explicou Eduardo Braga.
CDE
A urgência da medida, de acordo com o relator, se justifica em razão do orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo setorial que subsidia políticas públicas no setor elétrico, como a Tarifa Social de Energia Elétrica e o programa Luz para Todos. Com os subsídios para o setor, a CDE se aproxima de R$ 50 bilhões em 2025, impactando a tarifa final.
— Para o ano de 2025, o orçamento da CDE aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi de R$ 49,2 bilhões, um aumento de 32,45% em relação a 2024. A CDE é custeada principalmente pelas quotas anuais pagas pelos consumidores, o que faz com que qualquer nova despesa se transforme em majoração de tarifas — lembrou Braga.
O objetivo da MP era limitar o valor total dos recursos arrecadados para a CDE por meio de quotas (pagas pelos usuários) ao valor nominal total das despesas definido no orçamento da CDE para o ano de 2026. A medida também instituiu o Encargo de Complemento de Recursos (ECR), para cobrir a possível insuficiência de recursos para custeio das despesas da CDE em razão do limite de arrecadação.
O texto proposto por Eduardo Braga estabelece um limite para o valor total da CDE, com atualização pela inflação a partir de 2027. O teto será a soma de despesas sociais e administrativas mais o valor das demais despesas do orçamento Anual da CDE de 2025, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ECR permanece no texto.
O projeto proposto pelo senador estabelece ainda outras mudanças, entre elas:
- Diferenciação das tarifas com base no nível de tensão a partir de 1º de janeiro de 2026;
- Mudanças nas contratações obrigatórias de termelétricas a gás natural nas Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Sudeste. É revogada a obrigação inicial de 8.000 Megawatts (MW) da MP. Em seu lugar, o texto estabelece a contratação de 4.250 MW de termelétricas a gás natural e até 4.900 mW de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), com requisitos de flexibilidade;
- Regulamentação e incentivos fiscais para os Sistemas de Armazenamento de Energia em Bateria (BESS). Para viabilizar o BESS, o projeto garante a isenção de tributos como IPI, PIS/Cofins e autoriza a redução a zero do Imposto de Importação, com um limite de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão para 2026;
- Cobrança de R$ 20 para cada 100 kWh de energia elétrica ativa compensada na micro e minigeração distribuída (MMGD) para subsidiar a modicidade tarifária;
- Emprego do Programa Luz para Todos em apoio e benefício da política pública de distribuição de equipamentos para recepção de sinal de televisão aberta e gratuita em áreas rurais e remotas da Amazônia Legal;
- Adição de contratação de até 3.000 MW de usinas termelétricas a biomassa, na modalidade de leilão de reserva de capacidade;
- Mecanismo para compensação aos titulares de usinas eólicas ou solares fotovoltaicas conectadas por custos relativos à indisponibilidade externa e requisitos de confiabilidade da operação ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e a entrada em vigor do texto;
- Expansão do mercado livre para consumidores de baixa tensão, estabelecendo salvaguardas para o consumidor, como a definição de tarifas segregadas para que a migração ocorra com segurança;
- Autorização para que a Pré-Sal Petróleo S.A (PPSA) comercialize gás natural para contribuir com a modicidade tarifária e o desenvolvimento industrial;
- Custeio da contratação de reserva de capacidade na proporção da energia gerada pelos estabelecimentos de geração que solicitarem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, caso não cumpram os requisitos de flexibilidade, controle e armazenamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão da Câmara aprova criação do Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Selo Empresa Amiga da Maternidade Solo.
O objetivo é reconhecer e incentivar boas práticas de apoio, inclusão e combate à discriminação dessas mães.
O selo será concedido às empresas que:
- cumprirem a legislação trabalhista, previdenciária e de proteção à maternidade;
- combaterem a discriminação;
- promoverem um ambiente de trabalho inclusivo e respeitoso às mães solo, com medidas de apoio à permanência no emprego e desenvolvimento profissional dessas mulheres; e
- realizarem ações internas de conscientização, com foco na promoção da igualdade de oportunidades e no enfrentamento de estigmas sociais.
O selo terá validade mínima de dois anos e poderá ser renovado se a empresa comprovar que continua atendendo aos critérios.
Quem não pode ter o selo
A proposta proíbe a concessão do selo a empresas que:
- tenham sido autuadas por exploração de trabalho infantil;
- tenham sido condenadas judicialmente por discriminação contra mulheres ou por motivo de maternidade ou condição familiar; ou
- sejam reincidentes em infrações graves à legislação trabalhista.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ao Projeto de Lei 2090/24, do deputado Dimas Gadelha (PT-RJ).
O projeto original concedia benefícios fiscais a empresas que destinassem pelo menos 20% das vagas a mães solo, com jornada de trabalho flexível.
Ana Paula foi contra aumentar despesas públicas e renúncias fiscais. Já a implementação do selo, ressaltou a deputada, não acarreta impactos fiscais e pode melhorar a imagem das empresas socialmente responsáveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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