POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga pais a supervisionarem o uso da internet por filhos menores
Pais e responsáveis poderão ter a obrigação legal de zelar pelo uso adequado de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes. A proposta é do senador Sérgio Petecão (PSD-AC) e tem como objetivo prevenir o uso excessivo e o acesso a conteúdos inadequados por parte do público infantojuvenil.
O PL 2.551/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) para estabelecer que cabe aos responsáveis orientar os menores sobre a utilização consciente das tecnologias, alertar para os riscos envolvidos e realizar supervisão constante, inclusive com o uso de ferramentas de controle parental.
Casos recentes têm acendido o alerta sobre os perigos do ambiente digital. Em abril deste ano, uma menina de 8 anos morreu no Distrito Federal após inalar desodorante aerosol em casa. A prática teria sido incentivada por um desafio nas redes sociais.
No texto, o senador cita outro exemplo de violência envolvendo adolescentes e o ambiente virtual, como o ataque a uma professora dentro de uma escola em Caxias do Sul (RS), que teria sido articulado por meio da internet.
“A utilização inadequada de equipamentos eletrônicos e de aplicações de internet por crianças e adolescentes tem provocado graves problemas sociais”, explica Petecão.
Segundo o parlamentar, o projeto complementa outras iniciativas já aprovadas no Congresso, como o PL 2.628/2022, que trata da proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reconhece a epilepsia como deficiência para todos os efeitos legais.
Pelo texto, a condição será considerada deficiência quando causar impedimentos de longo prazo de natureza mental ou neurológica, que ao interagir com barreiras sociais, dificultem a participação plena da pessoa na sociedade.
O reconhecimento da condição dependerá de uma avaliação biopsicossocial a ser realizada por equipe multiprofissional da saúde para analisar o impacto da doença na vida do cidadão e a gravidade de suas crises.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Márcio Honaiser (Solidariedade-MA), que reuniu em um só texto medidas previstas no Projeto de Lei 5962/25, da deputada Yandra Moura (União-SE); e no apensado, Projeto de Lei 364/26, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
“O texto reconhece que a limitação não está apenas na condição neurológica em si, mas principalmente nas barreiras sociais, atitudinais e ambientais que impedem a participação plena do indivíduo na sociedade”, destacou Honaiser.
A medida visa garantir que pessoas com epilepsia tenham acesso a direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, como cotas no mercado de trabalho, benefícios sociais e adaptações em ambientes de ensino.
Além disso, a proposta busca trazer segurança jurídica, unificando o entendimento dos tribunais e evitando que pacientes precisem recorrer à Justiça para obter direitos básicos, como prioridade de atendimento.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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