POLÍTICA NACIONAL

Zequinha alerta para a violência em Belém às vésperas da COP 30

Em pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (28), o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) afirmou que Belém vive uma crise social marcada pelo aumento da violência e pela precarização das políticas públicas. O parlamentar argumentou que o centro da cidade está tomado por barracas improvisadas e que a Praça Dom Pedro II se tornou uma “cracolândia”.

Zequinha também citou episódios como o ataque a uma viatura policial em Ananindeua (PA) e o assassinato de um menino de seis anos, cujo corpo foi encontrado dentro da mala de um carro. O senador disse que a situação exige resposta imediata, principalmente diante da proximidade da COP 30, que será realizada na capital paraense no mês de novembro.

— Estamos às vésperas da COP 30. Como podemos receber o mundo enquanto negligenciamos os nossos? A violência tem se manifestado de forma brutal. Na madrugada de ontem [27], uma viatura da Polícia Militar foi alvo de mais de 40 disparos em Ananindeua por criminosos encapuzados. Esses episódios não são casos isolados, são sintomas de um colapso social que exige ação imediata, integrada e humanizada. É preciso restaurar a dignidade, fortalecer os serviços públicos, garantir segurança e, acima de tudo, proteger crianças e famílias na cidade de Belém — disse.

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O senador criticou ainda a extinção do programa Bora Belém, que, segundo ele, atendia cerca de 80 mil pessoas em situação de extrema pobreza. Ele também citou o fechamento de equipamentos de assistência social, como restaurante popular e consultórios de rua.

— Em vez de buscar resolver o problema, a atual gestão piora as condições sociais da população. Estamos gastando bilhões de reais em tanta coisa para fazer uma festa de 15 dias, que lamentavelmente não vai trazer absolutamente nada a mais ao povo paraense — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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