POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova obrigação de fabricantes em divulgar pontos de coleta para pilhas e eletrônicos

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os fabricantes e distribuidores de pilhas, óleos lubrificantes e produtos eletrônicos a divulgar orientações sobre o descarte adequado e a localização dos pontos de coleta desses produtos.

A medida, que altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos, é válida para todos os participantes do sistema de logística reversa, exceto os consumidores, e para todos os produtos sujeitos a esse tipo de tratamento.

A logística reversa garante que produtos como pilhas e baterias sejam devolvidos à cadeia produtiva após o uso para que sejam descartados de forma adequada, evitando a contaminação do meio ambiente por metais pesados.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Renata Abreu (Pode-SP), ao Projeto de Lei 2965/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto original criava uma nova lei para atribuir aos fabricantes de pilhas e baterias a responsabilidade pelo recolhimento, transporte e descarte ambientalmente adequado desses produtos.

Em vez disso, a relatora optou por alterar a legislação já existente para deixar claro que os fabricantes devem divulgar as informações sobre descarte e pontos de coleta de todos os produtos sujeitos à logística reversa. Hoje, a lei obriga os fabricantes a divulgar “informações sobre ações sob sua responsabilidade”.

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Renata Abreu destacou que a PNRS já estabelece que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de pilhas e baterias são obrigados a implementar a logística reversa, o que inclui o transporte e o descarte final.

“O Brasil foi o primeiro país da América do Sul a criar uma regulamentação específica para pilhas e baterias já em 1999”, observou Abreu. “Nesse sentido, esta proposição faz a ponte entre o pioneirismo da tradição legislativa nacional e o desafio de criar políticas públicas de resíduos sólidos realmente efetivas”, reforçou.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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