POLÍTICA NACIONAL

Renan anuncia mudanças em projeto sobre isenção de Imposto de Renda

O presidente da Comissão de Assuntos Econômico (CAE), senador Renan Calheiros (MDB-AL), anunciou nesta terça-feira (21) que vai sugerir mudanças no projeto de lei que prevê isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Relator do PL 1.087/2025, o parlamentar disse que o Senado não vai “fechar os olhos para inconstitucionalidades” incluídas no texto pela Câmara dos Deputados.

— A discussão se vai ter emenda ou se não vai ter emenda é uma discussão superada. Se tiver que fazer emendas, vamos fazer, sim. O que pudermos fazer para que este projeto não volte para a Câmara, onde teve uma tramitação atípica, nós vamos fazer; o que não significa dizer que não vamos fazer emendas. Vamos fazer emendas. O Regimento Interno estabelece muitas hipóteses para fazer emendas — disse.

Renan apoia a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até 5 mil e a redução gradual da alíquota até R$ 7.350. Segundo ele, esses pontos devem ser mantidos e enviados à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O parlamentar defende, no entanto, que outros dispositivos do texto — incluídos pelo relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) — sejam alterados e devolvidos como um “projeto paralelo”.

— Qual encaminhamento vamos dar? Não temos definição ainda. Mas esse projeto é eivado de inconstitucionalidades, e essas inconstitucionalidades podem ser suprimidas. Isso pode constituir um projeto paralelo. Podemos ter um desmembramento para que essas matérias alteradas, apenas as alteradas, voltem a tramitar na Câmara dos Deputados. Se for necessário fazer um projeto paralelo, não tenham dúvidas que vamos fazer — afirmou.

As alterações feitas pela Câmara no projeto reduziram a estimativa de arrecadação prevista pelo governo para compensar a renúncia de receita provocada pela isenção. A proposta, que determina uma taxação mínima para pessoas de alta renda (acima de R$ 600 mil) como medida compensatória, também institui a cobrança de tributos sobre lucros e dividendos e sobre títulos hoje isentos.

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Os deputados, porém, aprovaram mudanças em algumas dessas medidas compensatórias. Continuarão isentos da taxação mínima o rendimento das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Crédito do Agronegócio (LCA), por exemplo. Outra alteração isenta da tributação os lucros e dividendos distribuídos até dezembro deste ano.

Estados e municípios

Renan Calheiros anunciou a intenção de mudar o texto durante uma audiência pública da CAE que debateu o impacto do PL 1.087/2025 sobre estados e municípios. Segundo os participantes, as medidas de compensação aprovadas pela Câmara dos Deputados são insuficientes para evitar o prejuízo gerado pela isenção do Imposto de Renda.

Os municípios têm direito à arrecadação do IR recolhido da fonte nas prefeituras, nas autarquias e nas fundações municipais. Além disso, 22,5% do IR e do IPI vão para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Com o aumento da faixa de isenção, esses valores devem cair, o que motivou preocupação dos gestores municipais.

Para Paulo Caliendo, consultor da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), as prefeituras podem perder até R$ 1 bilhão por ano com a queda na arrecadação própria e a redução das parcelas do FPM.

— Isso trará um impacto adicional ao já existente desequilíbrio que ocorre em diversos municípios do país. A CNM não é contra a reforma do Imposto de Renda, mas defende que a União compense os municípios pelos próximos seis anos pelas perdas de arrecadação — defendeu.

O prefeito de Porto Alegre (RS) e representante de Frente Nacional de Prefeitos, Sebastião Melo, também criticou o modelo de compensação às prefeituras previsto no PL 1.087/2025.

— Ninguém é doido de ser contra uma matéria dessas, que chega tardiamente. Mas esse dinheiro vai fazer falta no caixa das prefeituras. Queria fazer um apelo para que nós pudéssemos deixar isso mais claro: um ente não pode tirar receita do outro. O Senado tem a condição de dizer “não dá”, em nome dos que mais precisam — afirmou.

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A audiência pública contou com a participação de André Horta Melo, diretor do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). Segundo ele, o projeto original, enviado à Câmara dos Deputados pelo Poder Executivo, “evitava perda de recursos por parte dos entes subnacionais”.

— Com as alterações da Câmara, talvez o ganho da União não seja suficiente para cobrir a perda dos entes subnacionais. Os estados são os grandes perdedores dessa alteração. Como veio da Câmara, não temos nenhuma segurança. Provavelmente vários estados vão perder. Nossa preocupação é reforçar a questão das compensações — disse.

O secretário da Receita Federal Robinson Barreirinhas admitiu a possibilidade de perda de receita para alguns estados e municípios, mas defendeu as medidas de compensação previstas.

—  Pode haver estados e municípios que ganham mais e estados e municípios que tenham um prejuízo? Isso pode acontecer mesmo. Mas, se houver perda, haverá compensação trimestralmente para esses estados e municípios. Não estou subestimando a necessidade de se manter o equilíbrio fiscal de estados e municípios. Mas estamos fazendo um reequilíbrio da tributação em favor da população brasileira — afirmou.

A CNM e o Comsefaz defenderam a aprovação de uma emenda sugerida pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta prevê a compensação  pelos próximos seis anos, com valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

— Minha preocupação ao apresentar a amenda foi a de que nós, de maneira taxativa, e não na dependência de superávit do governo federal, ao identificarmos perdas possíveis para municípios e estados, tenhamos essa recomposição. Há possíveis perdas, mas isso não justifica que não levemos adiante um projeto maior, que objetiva garantir a milhões de brasileiros aquilo que eles merecem há muito tempo, que é essa isenção — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que reajusta salários da segurança do DF

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.395, de 2026, que reajusta a remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal e de militares dos ex-territórios federais, além de alterações em carreiras, benefícios e regras de funcionamento das corporações. A norma foi publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União. Lula vetou dispositivos relacionados a critérios de carreira, organização e benefícios.

Como o texto teve origem na Medida Provisória (MP 1.326/2025), os reajustes já foram implementados, de forma escalonada, em dezembro de 2025 e em janeiro deste ano. MPs têm força de lei desde sua edição. No Senado, ela foi aprovada no final de março na forma do projeto de lei de conversão (PLV) 2/2026, com relatório do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). 

A lei atualiza as tabelas de remuneração de policiais militares, bombeiros e policiais civis do Distrito Federal, com efeitos financeiros escalonados até 2026. Também há reajuste no valor do auxílio-moradia dos militares. 

As mudanças alcançam ainda integrantes das corporações dos antigos territórios federais de Amapá, Rondônia e Roraima, garantindo equiparações e atualizações salariais. 

Nas carreiras militares, por exemplo, os soldos receberam aumento uniforme em todos os cargos, de cerca de 50%. A Vantagem Pecuniária Especial (VPE), por sua vez, foi reajustada de forma variada, com percentuais de 1,8% a 31,5%, de acordo com o cargo, a classe, o posto ou a patente. 

Percentuais da VPE:

  • Oficiais superiores: coronel (17,2%), tenente-coronel (6,7%), major (1,8%);
  • Oficiais intermediários: capitão (5,5%);  
  • Oficiais subalternos: primeiro-tenente (18,6%), segundo-tenente (21,3%);
  • Praças especiais: aspirante a oficial (11,0%), cadete – último ano (25,7%), cadete – demais anos (29,1%);
  • Praças graduados: subtenente (21,9%), primeiro-sargento (18,5%), segundo-sargento (16,1%), terceiro-sargento (21,5%), cabo (30,2%);
  • Demais praças: soldado primeira classe (31,5%), soldado segunda classe (29,1%).
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Para servidores da Polícia Civil — delegado, perito e investigador —, o reajuste variou de acordo com a categoria: o maior foi na categoria especial, com 27,3%, e o menor, na terceira categoria, com 24,4%.

Para os PMs e bombeiros dos ex-territórios, o reajuste é de 24,32%, dividido em duas parcelas: em dezembro de 2025 e em janeiro de 2026. 

Carreiras e estrutura

Além da recomposição salarial, a lei promove uma série de alterações estruturais nas forças de segurança. Entre elas, a criação de um sistema de proteção social dos militares do Distrito Federal, que passa a integrar direitos como remuneração, pensão, saúde e assistência. 

O texto também estabelece novas regras para ingresso e progressão na carreira, como a exigência de formação em Direito para o curso de oficiais da Polícia Militar, além de ajustes em critérios de idade e tempo de serviço para transferência à reserva. 

Outro ponto é a ampliação das competências do Corpo de Bombeiros, incluindo atuação em ações de defesa civil, fiscalização de atividades de risco, educação ambiental e apoio a operações de emergência e desastres

A lei também determina a extinção de cargos efetivos vagos e alterações em diversas normas que tratam da organização das forças de segurança do Distrito Federal. Entre os dispositivos, está ainda a criação de um fórum de diálogo entre o governo federal, o Distrito Federal e representantes da Polícia Penal, para tratar de questões relacionadas à carreira e remuneração.

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Vetos

O texto foi sancionado com diversos vetos. Entre eles estão dispositivos relacionados a regras específicas de transferência para a reserva de policiais e bombeiros, além de trechos que tratavam da organização interna das corporações e de critérios adicionais para carreiras incluindo dispositivos sobre tempo de serviço e condições específicas para aposentadoria. 

Também foram vetados dispositivos relacionados à carreira da Polícia Civil do Distrito Federal, como regras adicionais sobre atribuições e organização funcional, além de trechos que ampliavam possibilidades de regulamentação por norma infralegal. 

Na estrutura das corporações, foram vetadas as criações de novas seções, cargos ou competências administrativas, bem como dispositivos que poderiam gerar impacto na gestão interna das instituições sem detalhamento suficiente. 

Outro conjunto de vetos atingiu benefícios e vantagens específicas, incluindo regras complementares sobre proteção social e remuneração, que poderiam implicar aumento de despesas ou insegurança jurídica na aplicação das normas. 

Além disso, foram vetados trechos que alterariam leis para ampliar atribuições ou criar exceções a regras já estabelecidas, como dispositivos relativos à organização de carreiras e à gestão de pessoal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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