NACIONAL

Contagem regressiva: falta um mês para o Enem 2025

Falta um mês para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025. O Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aplicará as provas em todos os estados e no Distrito Federal nos dias 9 e 16 de novembro. 

Apenas nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no estado do Pará, o exame será aplicado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro. A medida foi adotada para atender aos participantes desses municípios, já que a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30) ocorrerá em Belém no mesmo período da aplicação regular do exame. 

Na reta final da preparação, os estudantes poderão contar com o apoio do aplicativo MEC Enem – o Simuladão do Enem, lançado pelo MEC nesta sexta-feira, 10 de outubro. A ferramenta disponibiliza simulados de questões alternativas por campo do conhecimento, correção automatizada de redação, materiais de reforço (vídeos e apostilas) e assistente virtual. 

Para os participantes que desejam aprimorar a escrita e compreender os critérios de avaliação adotados na correção da prova, também está disponível a nova edição da cartilha A Redação do Enem 2025 – Cartilha do(a) Participante. O material reúne informações sobre a Matriz de Referência da redação, além de apresentar amostras comentadas de textos que obtiveram nota alta no Enem 2024. 

Documentação – Com a proximidade do exame, os participantes devem ficar atentos aos itens essenciais para o dia da prova, como o documento de identificação, Carteira de Identidade Nacional (CIN) e demais documentos digitais (e-Título, CNH ou RG) podem ser apresentados por meio do aplicativo gov.br. Também são considerados documentos válidos para identificação do participante: 

  • Cédulas de identidade expedidas por secretarias de segurança pública, Forças Armadas, polícia militar e Polícia Federal; 
  • Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que, por lei, tenha validade como documento de identidade; 
  • Passaporte; 
  • Carteira Nacional de Habilitação, na forma da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997; 
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997. 
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Já para o participante estrangeiro, é obrigatória a apresentação de um dos documentos de identificação oficial e original com foto descritos a seguir: 

  • Passaporte; 
  • Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997; 
  • Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria nº 11.264, de 24 de janeiro de 2020; 
  • Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata a Portaria n.º 11.264, de 24 de janeiro de 2020; 
  • Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente, emitido por Estado parte ou associado ao Mercosul, nos termos do Acordo sobre Documentos de Viagem dos Estados Partes do Mercosul e Estados Associados. 

Caneta – A prova deve ser respondida com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente. Os participantes com atendimento especializado para transtorno do espectro autista poderão utilizar caneta em material transparente com tinta colorida exclusivamente nas marcações do caderno de questões. O cartão-resposta, contudo, deve ser preenchido com caneta de tinta preta. 

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Objetos e eletrônicos – Não será permitido o uso de qualquer equipamento eletrônico. Esses itens devem ser guardados desligados no envelope porta-objetos, antes de o participante entrar no local de aplicação. O envelope deve ser mantido embaixo da carteira, lacrado e identificado, durante toda a permanência do inscrito na sala. 

Ao ingressar na sala, também devem ser guardados no envelope: óculos escuros e artigos de chapelaria (boné, chapéu, viseira, gorro ou similares); caneta de material não transparente ou qualquer outro material de papelaria, bem como quaisquer outros objetos estranhos à realização do exame. Os lanches são permitidos desde que sejam vistoriados pelo chefe de sala. 

Enem – Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil, por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). 

Instituições de ensino públicas e privadas também podem utilizar o Enem para selecionar estudantes como critério único ou complementar aos processos seletivos. Os resultados individuais do Enem podem ainda ser aproveitados nos processos seletivos de instituições portuguesas que possuem convênio com o Inep para aceitar as notas do exame. Os acordos garantem acesso facilitado às notas dos estudantes brasileiros interessados em cursar a educação superior em Portugal. 

Página do Participante 
Edital do Enem 2025 
 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Inep  

Fonte: Ministério da Educação

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Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias.

A medida faz parte da nova versão do Atestmed, que permite a concessão de benefícios apenas com análise do atestado médico e exames. Todo o procedimento é resolvido de casa, sem necessidade de ir a uma Agência. O fluxo funciona de maneira digital.

Como funciona

O cidadão acessa o portal ou aplicativo Meu INSS, anexa os atestados e exames complementares e aguarda a análise remota pelos médicos peritos. Não é preciso agendar nem se deslocar até uma unidade física. Os peritos emitem parecer e o resultado da perícia também será informado pelo Meu INSS.

Requisitos do Atestado

O INSS reforça que o atestado médico deve ser legível e conter obrigatoriamente: nome completo do paciente, data de emissão, CID (Classificação Internacional de Doenças) ou diagnóstico por extenso, assinatura e carimbo do médico com CRM, além do prazo estimado de repouso.

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Caso o documento apresente rasuras ou informações incompletas, o sistema ainda poderá encaminhar o segurado para uma perícia presencial, mas a regra geral passa a ser a simplificação digital. A mudança representa um avanço na modernização do órgão e promete dar mais conforto aos trabalhadores que enfrentam problemas de saúde.

Novo Atestmed

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram, em 24 de março, o novo Atestmed para análise e decisão de benefícios por incapacidade temporária por meio de análise documental. Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, foi ampliado de 60 dias para até 90 dias.

O MPS e o INSS estimam que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, somente o aumento no período de repouso para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial. A medida também contribui para a redução da fila.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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