POLÍTICA NACIONAL

Davi informa que redução do IR será discutida na CAE; Renan é o relator

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que o projeto de redução do Imposto de Renda chegou ao Senado às 9h desta terça-feira (7) e será analisado por apenas uma comissão antes do Plenário. Será a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria de seu presidente, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Davi disse que a aprovação dessa matéria é esperada por milhões de brasileiros.

— Eu decidi indicar o presidente Renan Calheiros como relator desta matéria da renda, como única comissão deliberativa no Senado Federal a Comissão de Assuntos Econômicos e, logicamente, em seguida o Plenário — afirmou Davi.

O PL 1.087/2025 é o projeto do governo federal que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) quem ganha até R$ 5 mil mensais; foi aprovado na Câmara na semana passada. A matéria poderia passar por outras comissões no Senado, mas Davi decidiu por apenas uma para que a análise ocorra mais rapidamente. Só com a aprovação do Senado o projeto pode ser enviado para sanção presidencial e virar lei.

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Renan agradeceu a Davi pela indicação à relatoria e disse que a redução do IR é a matéria mais importante atualmente do Congresso. Segundo ele, a CAE deve promover pelo menos quatro audiências públicas sobre a proposta. Para Renan, o projeto deve ter sua apreciação concluída em menos de um mês.

— A nossa pretensão é fazer uma rápida tramitação. (…) O que tiver que ser modificado será modificado sim. Nós vamos fazer tudo, no entanto, para que a matéria não volte à Câmara. (…) o que tiver que ser emendado, será emendado. O que tiver que ser suprimido, será suprimido. O nosso esforço, no entanto, é para que a matéria não volte à Câmara — disse Renan.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.

Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.

O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

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Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.

Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.

Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.

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Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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