POLÍTICA NACIONAL

Exigência da caderneta de vacinação na matrícula escolar está na pauta da CE

A Comissão de Educação (CE) se reúne nesta terça-feira (7), a partir das 10h, para analisar cinco propostas. Entre elas, dois projetos de lei sobre a exigência de apresentação da caderneta de vacinação da criança ou adolescente para efetivação da matrícula em escola. 

O PL 5.099/2019, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), obriga as instituições de ensino a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem a caderneta de vacinação das crianças a serem matriculadas. O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou parecer pela aprovação, com emendas. Se for aprovado, o texto seguirá para votação em Plenário. 

A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996) para incluir, entre os deveres das escolas de educação básica, o de estabelecer no ato da matrícula (mesmo na renovação) um prazo “condizente com a realidade local” para que os pais ou responsáveis apresentem a Caderneta de Saúde da Criança atualizada ou documento equivalente. 

O projeto inicial tratava dessa regra apenas para a educação infantil, mas o voto do relator ampliou para “toda a educação básica”, que inclui ainda os ensinos fundamental e médio. Ele também acrescentou trecho estabelecendo que, caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município.

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Hoje a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento da regra é punível com multa de 3 a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação à escola.

Em seu voto, Nelsinho Trad argumenta que a iniciativa aumenta a proteção das comunidades escolares, tem caráter pedagógico e não traz “qualquer restrição a direitos dos estudantes e suas famílias”, já que o seu descumprimento não implica a proibição de matrícula ou o impedimento do acesso ao ensino.

“Assim, o direito à educação está garantido, sendo que a não apresentação de comprovante de vacinação implicará o acionamento do sistema de proteção à criança pela escola, com vistas à regularização da situação”, esclarece o senador.

Outro projeto que vincula a matrícula escolar infantil à vacinação é PL 5.654/2019, do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG). O texto determina que pais ou responsáveis de alunos da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental deverão apresentar o Cartão da Criança ou a Caderneta de Saúde da Criança no ato da matrícula. No entanto, Nelsinho Trad, também relator da matéria, recomenda o arquivamento. Ele explica que o PL 5.099/2019 já contempla essa demanda. 

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Indígenas e quilombolas

Os senadores podem votar ainda, em caráter terminativo, projeto de lei do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) para considerar os saberes e as necessidades dos povos indígenas e das comunidades quilombolas na oferta de educação profissional e tecnológica.

Já aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 3.600/2024 recebeu voto favorável do senador Paulo Paim (PT-RS). 

A inclusão visa garantir oportunidades de qualificação adequadas às realidades desses grupos e fomentar a redução das desigualdades regionais e sociais, diz o autor. Para isso, o projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) e a Lei da Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (Lei 14.645, de 2023). 

De acordo com o último censo demográfico do IBGE, o Brasil conta com aproximadamente 1,6 milhão de indígenas, enquanto os quilombolas somam cerca de 1,3 milhão de pessoas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CAE autoriza financiamento externo para desenvolvimento regional

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), proposta da Presidência da República para contratar operação de crédito externo de até 300 milhões de euros com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD), destinada a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável destinado a financiar o Projeto de Transição para o Desenvolvimento Regional Sustentável, que prevê investimentos nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A matéria teve parecer favorável do senador Renan Filho (MDB-AL) e segue para análise do Plenário com requerimento para votação em regime de urgência.

A autorização consta da MSF 9/2026, de interesse do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). Operações de crédito externo, contratadas com organismos ou instituições financeiras internacionais, dependem de autorização do Senado.

Ao recomendar a aprovação da proposta, Renan Filho destacou o potencial da operação para ampliar a capacidade de atuação dos Fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Nordeste (FDNE) e do Centro-Oeste (FDCO).

— Os recursos contribuirão para fortalecer o financiamento de empreendimentos estruturantes e de longo prazo, com potencial de gerar emprego e renda, ampliar a competitividade regional e promover a integração econômica dos territórios atendidos pelas áreas de atuação da Sudam, Sudene e Sudeco — afirmou o relator.

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Recursos regionais

Segundo a proposta, o financiamento será destinado à capitalização do FDA, do FDNE e do FDCO para estimular o crescimento socioeconômico sustentável, fortalecer setores produtivos e aumentar a competitividade econômica das regiões menos desenvolvidas do país.

O financiamento poderá ser aplicados em iniciativas voltadas à gestão sustentável dos recursos hídricos, saneamento básico, transporte limpo e de baixa emissão de carbono, cidades inteligentes, agricultura sustentável, bioeconomia, energias renováveis, turismo, infraestrutura turística, hotelaria, além de projetos nas áreas de saúde e educação.

Do total previsto, 90 milhões de euros serão destinados ao FDA, 120 milhões de euros ao FDNE e 90 milhões de euros ao FDCO. O cronograma estimado prevê desembolsos de 60 milhões de euros por ano entre 2026 e 2030.

De acordo com a documentação encaminhada pelo Executivo, o projeto busca reduzir disparidades regionais, estimular o crescimento socioeconômico ambientalmente sustentável, ampliar a geração de emprego e renda, melhorar a qualidade de vida da população e fortalecer a arrecadação tributária.

Condições financeiras

O empréstimo terá prazo de desembolso de cinco anos, carência de cinco anos e amortização em 20 anos, com pagamentos semestrais. A taxa de juros será a Euribor de seis meses, acrescida de 2,05%, além das comissões previstas no contrato.

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Análise técnica

A Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex) autorizou a preparação do projeto. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que não há objeção à contratação da operação e avaliou que o custo do financiamento está em patamar aceitável. A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) avaliou que as dotações foram confirmadas pela Lei Orçamentária Anual de 2026. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que a minuta do contrato segue o padrão adotado pela Agência Francesa de Desenvolvimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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