ECONOMIA
MDIC abre consulta para definir lista de equipamentos de Data Centers elegíveis ao Redata
O governo deu um passo importante para a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). Na sexta-feira (26/9), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu tomada de subsídios para colher informações sobre quais equipamentos serão elegíveis à isenção tributária. A consulta também ajudará a definir os critérios de sustentabilidade ambiental do programa.
Empresas, associações e sociedade têm até o próximo dia 26 de outubro para contribuir.
“O sucesso e a efetividade do Redata dependem agora da precisão técnica dessa tomada de subsídios. Por isso, precisamos da contribuição detalhada do ecossistema para refinar a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e, principalmente, para estabelecer critérios que Investimentos em data centers sustentáveis e simultaneamente o desenvolvimento da cadeia digital no Brasil”, destaca o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.
A iniciativa é estratégica para que os setores detalhem as especificações técnicas necessárias, com o objetivo de fomentar a instalação, expansão e modernização de datacenters no país. Dois critérios são fundamentais:
– Tecnologia e Tributação: Apresentar a relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura que devem ser incluídos na lista de isenção tributária do Redata.
– Sustentabilidade como Requisito: Sugerir parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis ou limpas, e outras práticas ambientais que devem se tornar critérios obrigatórios para que um datacenter se qualifique para o regime tributário especial.
As contribuições devem ser registradas exclusivamente no formulário disponível no portal de Brasil Participativo.
O que é o Redata
Em 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.
A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
O que é a Tomada de Subsídios
A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social e coleta de dados técnicos utilizado pelo Governo antes de finalizar a regulamentação de uma lei, portaria ou medida provisória.
Trata-se de um procedimento transparente que busca ampliar a base de informações de um órgão público. Ao invés de decidir internamente sobre listas de equipamentos ou critérios técnicos complexos, o governo abre o processo para que especialistas, empresas, academia e demais interessados forneçam subsídios (dados, sugestões, críticas e estudos).
No caso do Redata, a Tomada de Subsídios é fundamental para que a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e os critérios de sustentabilidade reflitam a realidade tecnológica do setor, garantindo que os benefícios sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar a infraestrutura de dados no Brasil.
Link para a Tomada de Subsídios: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/redata
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Decreto presidencial promulga Acordo Mercosul-Singapura. Confira os manuais do MDIC
Decreto presidencial que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (28/7).
O acordo entra em vigor no próximo sábado, 1º de agosto. Para apoiar a implementação, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborou e colocou à disposição no Portal Siscomex, o Manual de Regras de Origem, o Manual de Desgravação Tarifária e outros serviços de orientação para exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Os documentos reúnem informações práticas sobre as regras para aplicação das preferências tarifárias, os critérios de origem das mercadorias e os procedimentos necessários para realizar operações de comércio exterior no âmbito do acordo.
Além dos manuais, a página disponibiliza tabelas de desgravação tarifária, a lista de atos normativos relacionados ao acordo, painéis customizados de dados e outros serviços voltados a exportadores, importadores e operadores de comércio exterior.
Singapura é um dos principais centros logísticos, financeiros e comerciais da Ásia e o sétimo principal destino das exportações brasileiras. Tem cerca de 6 milhões de habitantes e PIB per capita de quase US$ 99 mil. Suas importações somaram US$ 504 bilhões em 2025
Manual de Desgravação Tarifária
O Manual de Desgravação Tarifária do Acordo Mercosul–Singapura orienta a aplicação prática das preferências tarifárias previstas no acordo, detalhando como identificar a alíquota-base, a categoria de desgravação e o cronograma aplicável para cada mercadoria.
O documento explica as regras de classificação, a contagem dos prazos, as categorias de eliminação tarifária (0, 4, 8, 10 e 15 anos), as exclusões e os procedimentos para cálculo da tarifa preferencial, com exemplos práticos voltados à utilização dos cronogramas publicados no Siscomex.
O manual destaca que todas as linhas tarifárias de Singapura recebem acesso imediato (categoria 0), enquanto o cronograma do Mercosul combina reduções graduais e 433 linhas excluídas das preferências.
Manual de Regras de Origem
O Manual de Regras de Origem apresenta os critérios necessários para que uma mercadoria seja considerada originária e possa usufruir das preferências tarifárias previstas no acordo.
O documento detalha os conceitos de produtos totalmente obtidos, elaboração ou processamento suficientes, operações insuficientes, acumulação de origem, requisitos específicos de origem por produto (Remos) e demais regras aplicáveis à determinação da origem das mercadorias negociadas entre as partes. Também orienta como interpretar os anexos do acordo e aplicar, na prática, as regras de origem associadas a cada classificação tarifária.
O manual também descreve os procedimentos operacionais para obtenção do tratamento tarifário preferencial, incluindo prova de origem, certificados e declarações de origem, atuação de terceiros operadores, obrigações de importadores e exportadores, verificação de origem pelas autoridades aduaneiras e penalidades por informações incorretas.
Painel Customizado de Dados
O Painel Singapura foi desenvolvido para ampliar a transparência e o acesso à informação, com visão integrada e executiva do relacionamento comercial entre o Brasil e Singapura. A ferramenta consolida informações sobre o comércio bilateral, incluindo exportações e importações por estado, setor e produto, além de dados gerais relacionados a serviços, investimentos e compras governamentais.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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