ECONOMIA

MDIC abre consulta para definir lista de equipamentos de Data Centers elegíveis ao Redata

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O governo deu um passo importante para a regulamentação do Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). Na sexta-feira (26/9), o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) abriu tomada de subsídios para colher informações sobre quais equipamentos serão elegíveis à isenção tributária. A consulta também ajudará a definir os critérios de sustentabilidade ambiental do programa.

Empresas, associações e sociedade têm até o próximo dia 26 de outubro para contribuir.

“O sucesso e a efetividade do Redata dependem agora da precisão técnica dessa tomada de subsídios. Por isso, precisamos da contribuição detalhada do ecossistema para refinar a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e, principalmente, para estabelecer critérios que Investimentos em data centers sustentáveis e simultaneamente o desenvolvimento da cadeia digital no Brasil”, destaca o secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC, Uallace Moreira.

A iniciativa é estratégica para que os setores detalhem as especificações técnicas necessárias, com o objetivo de fomentar a instalação, expansão e modernização de datacenters no país. Dois critérios são fundamentais:

– Tecnologia e Tributação: Apresentar a relação minuciosa dos equipamentos de hardware, software e infraestrutura que devem ser incluídos na lista de isenção tributária do Redata.

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– Sustentabilidade como Requisito: Sugerir parâmetros de eficiência energética e hídrica, uso de energias renováveis ou limpas, e outras práticas ambientais que devem se tornar critérios obrigatórios para que um datacenter se qualifique para o regime tributário especial.

As contribuições devem ser registradas exclusivamente no formulário disponível no portal de Brasil Participativo.

O que é o Redata

Em 17 de setembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center no Brasil, o Redata. O programa faz parte da Política Nacional de Data Centers (PNDC), vinculado à Nova Indústria Brasil (NIB), Missão 4 (Transformação Digital), e busca impulsionar o crescimento nacional em áreas estratégicas da Indústria 4.0, tais como computação em nuvem, inteligência artificial, smart factories e Internet das Coisas, ampliando a capacidade brasileira de armazenagem, processamento e gestão de dados.

A MP vincula os incentivos a contrapartidas financeiras em pesquisa e desenvolvimento que promovam o adensamento das cadeias produtivas digitais no Brasil, instituindo ainda percentuais mínimos de destinação dos serviços para o mercado interno. A medida também estimula a desconcentração regional, reduzindo as contrapartidas para investimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

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O que é a Tomada de Subsídios

A Tomada de Subsídios é um instrumento de participação social e coleta de dados técnicos utilizado pelo Governo antes de finalizar a regulamentação de uma lei, portaria ou medida provisória.

Trata-se de um procedimento transparente que busca ampliar a base de informações de um órgão público. Ao invés de decidir internamente sobre listas de equipamentos ou critérios técnicos complexos, o governo abre o processo para que especialistas, empresas, academia e demais interessados forneçam subsídios (dados, sugestões, críticas e estudos).

No caso do Redata, a Tomada de Subsídios é fundamental para que a lista de equipamentos elegíveis à isenção tributária e os critérios de sustentabilidade reflitam a realidade tecnológica do setor, garantindo que os benefícios sejam direcionados de forma estratégica para impulsionar a infraestrutura de dados no Brasil.

Link para a Tomada de Subsídios: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/redata

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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ECONOMIA

Presidente sanciona Lei que garante continuidade do Move Brasil para motoristas e entregadores

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (14/9) a lei do Move Brasil, garantindo continuidade ao programa de renovação de frota que oferece condições especiais de financiamento para motoristas de aplicativo, taxistas e entregadores de app na compra de carros, motos (flex e elétricas) e bicicletas elétricas zero km.

Os recursos também poderão ser usados na aquisição de veículos leves para transporte escolar e de cargas – modalidades incluídas pelo Congresso Nacional ao analisar e aprovar a lei que unificou as duas Medidas Provisórias editadas pelo governo federal em maio e junho deste ano. A última versão aprovada pelos parlamentares também prevê que o programa passará a financiar adaptações veiculares destinadas a pessoas com deficiência (PcD).

Uma série de resoluções e portarias do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), do Ministério da Fazenda e do Conselho Monetário Nacional (CMN) definem as condições do programa em relação a juros, prazos, valores, garantias e elegibilidade para motoristas, veículos e plataformas, com algumas mudanças em relação aos critérios adotados até aqui.

Uma alteração importante diz respeito à elegibilidade dos motoristas de aplicativo. A nova regulamentação reduziu de 12 para 6 meses o período mínimo de atividade na mesma plataforma exigido para participação no programa. O motorista deverá comprovar pelo menos seis meses de atividade, contados até a data de cadastro no site gov.br, e a realização de ao menos 100 corridas nesse período.

Com a nova regra, quem teve a habilitação rejeitada ou deixou de solicitá-la por não atender ao critério anterior poderá tentar novamente. A mudança amplia o número de motoristas aptos a participar do programa.

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O prazo de resposta ao pedido de habilitação no programa será de até 10 dias após o cadastro no gov.br.

Condições de financiamento

Para todos os casos (carros e motos), o CMN manteve os juros em 12,6% ao ano (homens) e 11,5% ao ano (mulheres), já incluídos spread e taxas bancárias.
Em relação às prestações, a lei assinada nesta segunda-feira permite que os bancos adotem o sistema de amortização variável, com diferenciação das parcelas iniciais e finais. Não é uma exigência da lei, mas uma permissão para que os bancos adotem esse sistema, a partir de suas próprias análises de crédito.
As demais condições variam com a modalidade do programa. Veja abaixo:

Taxistas e Motoristas de aplicativos
Veículos elegíveis
– Carros novos movidos a etanol, flex, elétricos e híbridos com preço até R$200 mil (valor da Nota Fiscal). Veja a lista.

Prazos
– Carência de até seis meses para começar a pagar o principal da dívida eparcelamento em até 84 vezes.

Quem pode participar
○ Motoristas de app com cadastro ativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período na mesma plataforma;
○ Taxistas com licenças e registros ativos junto aos órgãos de trânsito e com regularidade fiscal, bem como motoristas cooperativos.

Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) – 80% da operação e 30% dacarteira –, aumentando as chances de o motorista obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação dofi nanciamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pelainstituição fi nanceira, de acordo com suas políticas, critérios de risco econdições de contratação.

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Entregadores e Motoapps
●Veículos elegíveis
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas fl ex até 165 cilindradas produzidas no País;
○Ciclomotores, motonetas e motocicletas até 7.500W produzidas no País ou com projeto de investimento para produção nacional;
○Bicicletas e autopropelidos elétricos até 1.000 W produzidos no País ou com projeto de investimento para produção nacional.
Veja a lista

●Prazos
○ Carência de dois meses para começar a pagar o principal da dívida e parcelamento em até 48 vezes.

● Quem pode participar
○ Entregadores ciclistas e motociclistas cadastrados em plataformas de aplicativo há pelo menos 6 meses e que tenham realizado, no mínimo, 100 corridas ou entregas;
○ Ciclistas, motofretistas e mototáxis profissionais, com contratos celetistas (CLT) que tenham carteira assinada há, pelo menos, 6 meses na mesma empresa.

● Garantias
○ Os financiamentos para essa modalidade continuam parcialmente cobertos pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO) – 100% da operação e 50% da carteira –, aumentando as chances de o entregador obter o empréstimo.
○ IMPORTANTE: ser elegível para o programa não garante a aprovação do financiamento. A concessão do crédito depende da análise realizada pela instituição financeira, de acordo com suas políticas, critérios de risco e condições de contratação.

As regras de habilitação aos interessados em financiamento para compra de veículos utilitários serão divulgadas após a publicação das respectivas regulamentações.

Para mais informações, consulte a página do Move Brasil.

Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços

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