ECONOMIA
Governo regulamenta aplicação de salvaguardas previstas em acordos comerciais
Em meio à expansão mais expressiva da rede de acordos comerciais das últimas décadas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quarta-feira (4/3) decreto nº 12.866 que regulamenta, pela primeira vez, os procedimentos para a investigação e aplicação de salvaguardas bilaterais.
A medida marca uma nova etapa da política comercial brasileira, ao assegurar que a ampliação do acesso a mercados esteja acompanhada de mecanismos firmes, transparentes e juridicamente robustos de proteção à produção nacional.
O decreto fortalece a política comercial conduzida desde 2023 e integra a estratégia de inserção internacional planejada, gradual e acompanhada de contrapartidas. O novo marco regulatório confere maior transparência, previsibilidade e segurança jurídica aos ritos de investigação.
“Ampliamos nossa rede de acordos, abrimos mercados e fortalecemos a inserção do Brasil no mundo. É dever do governo assegurar instrumentos transparentes e eficazes para proteger a produção nacional diante de situações excepcionais”, destacou o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin.
Segundo ele, o decreto traz previsibilidade, segurança jurídica e equilíbrio. “Ampliamos o comércio com garantia e mecanismos claros de defesa para os setores que eventualmente enfrentem aumentos abruptos de importações”, garantiu Alckmin.
Ampliação da rede de acordos
Nos últimos anos, o Brasil passou por significativa ampliação de sua rede de acordos comerciais. Desde 2023, foram concluídas negociações com Singapura, com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e, mais recentemente, com a União Europeia, o que aumentou em 2,5 vezes a parcela da corrente de comércio coberta por preferências tarifárias.
Diante do novo cenário, o governo federal decidiu definir regras claras e harmonizadas para a gestão dos instrumentos previstos nos acordos. O MDIC, em conjunto com o Ministério da Fazenda e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), atuaram na elaboração do novo decreto.
Como funcionam as salvaguardas
As salvaguardas bilaterais são mecanismos que permitem responder a surtos de importação ocorridos no contexto da redução tarifária negociada, quando tais aumentos causem ou ameacem causar dano grave à produção nacional. As medidas podem ser adotadas para proteger tanto o setor industrial quanto o agrícola. O decreto disciplina a investigação e a aplicação de medidas de salvaguardas bilaterais previstas em acordos comerciais, incluindo regras de contagem de prazos, instâncias decisórias e mecanismos de transparência.
A regulamentação garante que o governo federal disponha de instrumentos ágeis para responder a dificuldades excepcionais de competição com produtos importados de parceiros de acordos comerciais.
A adoção de uma salvaguarda pode, por exemplo, levar à suspensão temporária do cronograma de desgravação tarifária negociado ou ao restabelecimento da tarifa aplicada antes da vigência do acordo. Também poderá ser instituída uma cota tarifária, com a definição de um volume de importações até o qual as mercadorias continuam a usufruir das preferências pactuadas. Ultrapassado esse limite, os produtos passam a estar sujeitos à suspensão do cronograma de desgravação tarifária ou ao restabelecimento das tarifas anteriormente aplicadas.
Governança e procedimentos
O novo marco reforça a segurança jurídica e a coerência normativa na administração dos acordos comerciais atuais e futuros, sem impedir que o Brasil negocie disposições específicas sobre salvaguardas em tratados subsequentes. O decreto também assegura ampla participação das partes interessadas ao longo do processo.
Conforme a nova normativa, compete à Câmara de Comércio Exterior (Camex) adotar medidas de salvaguarda, após investigação conduzida pelo Departamento de Defesa Comercial da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Decom/Secex). A indústria doméstica poderá solicitar investigação de salvaguardas bilaterais. Em circunstâncias excepcionais, a Secex fica autorizada a abrir investigações de ofício.
Com o decreto, o governo federal moderniza o arcabouço regulatório, adapta o marco ao novo patamar de compromissos preferenciais assumidos pelo País e fortalece a capacidade de resposta do Estado diante de mudanças no fluxo comercial que afetem setores estratégicos da economia brasileira.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
ECONOMIA
Governo promove audiência pública para discutir combate à pirataria e venda de produtos irregulares em plataformas digitais
O governo federal promove na próxima segunda-feira (14/9), audiência pública para discutir os desafios no combate à comercialização de produtos falsificados, contrafeitos, pirateados, contrabandeados e irregulares em plataformas digitais.
Entre os organizadores da audiência está Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), que tem a participação da Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
A iniciativa terá formato híbrido, com participação presencial e on-line, e visa reunir diferentes setores envolvidos no comércio eletrônico para coletar contribuições e subsidiar o aprimoramento das políticas públicas de enfrentamento ao mercado ilícito no ambiente digital.
Também estão na organização da audiência o Comitê Técnico de Infraestrutura da Qualidade (CTIQ) do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro); a Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública; e a Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Novo cenário
A expansão do comércio eletrônico ampliou a circulação de produtos no ambiente digital, mas também abriu novas possibilidades para a oferta de mercadorias adulteradas, falsificadas, pirateadas, contrabandeadas ou comercializadas em desacordo com normas brasileiras de produção, registro, certificação, autorização, rotulagem, rastreabilidade e comercialização.
O problema ultrapassa a proteção da propriedade intelectual. Segundo o edital que convocou a audiência, a venda desses produtos pode produzir impactos sobre a proteção e a segurança dos consumidores, a saúde pública, a conformidade dos produtos, a arrecadação tributária, a concorrência e a efetividade das políticas públicas de prevenção e repressão ao mercado ilícito, além de afetar a vigilância de mercado.
Serviço
Audiência pública sobre a comercialização de produtos contrafeitos e irregulares em plataformas digitais
Data: 14 de setembro de 2026
Horário: 9h às 17h
Local: Auditório Tancredo Neves – Palácio da Justiça – Brasília (DF)
Formato: híbrido, com participação presencial e on-line, pelo canal do YouTube @MJSPgov
Os interessados em acompanhar a audiência como ouvintes deverão realizar inscrição por formulário eletrônico disponibilizado nos sites do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e do Portal Único da Infraestrutura da Qualidade (Combate à Pirataria — Ministério da Justiça e Segurança Pública). O formulário ficará disponível por dez dias corridos a partir da publicação do edital (https://forms.gle/GNXuwDFpVtsHX7jN7) . As vagas presenciais estarão condicionadas à capacidade do local, e a participação remota observará os limites técnicos da plataforma utilizada.
Fonte: Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
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