TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Almir Monteiro dos Reis é condenado a 37 anos de prisão por feminicídio de advogada

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O réu Almir Monteiro dos Reis foi condenado a 37 anos de prisão (36 anos de reclusão e 1 ano de detenção), além do pagamento de 20 dias-multa. O cumprimento começa pelo regime fechado. Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado (feminicídio), estupro de vulnerável e fraude processual. Os crimes foram cometidos contra uma advogada, na madrugada de 13 de agosto de 2023, no interior da residência do réu, em Cuiabá. Ele foi absolvido da acusação de ocultar o corpo da vítima. A juíza determinou que ele permaneça preso e não poderá recorrer em liberdade.
A sentença foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da 1ª Vara Criminal de Cuiabá, após 10 horas e 30 minutos de julgamento, que contou com a oitiva de quatro testemunhas, dentre elas, o delegado responsável pelas investigações e uma perita criminal. O réu também prestou depoimento.
Na fase de debates, atuaram na acusação o promotor de justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e a assistente de acusação, advogada Gabrielly Meira Coutinho. Já a defesa foi realizada pelos defensores públicos Fábio Barbosa e Marcus Vinicius Esbalqueiro.
Por se tratar de processo sigiloso e atendendo ao pedido da assistência de acusação (que representa a família da vítima), apenas os profissionais diretamente ligados ao processo acompanharam o julgamento.
A família se manifestou por meio de carta aberta.
Leia a íntegra:
“A família de Cristiane Castrillon da Fonseca Tirloni informa que acompanhou, com serenidade, todo o desenrolar do caso até a realização do julgamento ocorrido hoje, relativo ao crime que vitimou Cristiane em 2023.
Confiamos no trabalho da Justiça e entendemos que este é um passo importante para encerrar um ciclo de dor, preservando a memória de Cristiane como mulher, amiga, mãe, filha, irmã e profissional exemplar. Sua vida será sempre lembrada por todos que tiveram a oportunidade de conhecê-la.
Agradecemos às autoridades, à imprensa e a todos que, de diferentes formas, têm dado apoio e conforto ao longo desse período.
FAMÍLIA CRISTIANE CASTRILLON FONSECA TIRLONI”

Autor: Celly Silva e Roberta Penha

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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