MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Gaeco deflagra ação contra facção criminosa em três cidades de MT

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) de Mato Grosso , força-tarefa composta pelo Ministério Público do Estado, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Polícia Penal e Sistema Socioeducativo deflagrou, nesta quinta-feira (25), a Operação “Natal Antecipado”.
A ação foi realizada nas cidades de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio de Leverger, com ordens judiciais expedidas pela 5ª Vara Criminal de Sinop.
Ao todo, foram decretadas quatro prisões preventivas, sendo duas contra detentos na Penitenciária Central do Estado (PCE). Também foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão em endereços ligados aos investigados e a empresas, além do bloqueio de contas bancárias e o sequestro de bens.
A Justiça determinou que os dois presos que comandavam crimes de dentro da penitenciária sejam transferidos para o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
As investigações, conduzidas pelo Gaeco com apoio das forças de segurança, apuram crimes como tráfico de drogas, participação em organização criminosa e movimentações financeiras ilícitas.
A operação contou com o apoio da Polícia Militar (Força Tática, ROTAM e BOPE), Polícia Civil, Polícia Penal e agentes do Sistema Socioeducativo.
O objetivo das medidas é desarticular a estrutura da facção criminosa, interromper a prática de crimes e enfraquecer o esquema financeiro da organização.
Denúncias contra facções criminosas podem ser feitas de forma anônima pelos seguintes canais:
(65) 99269-8113 | (65) 99271-0792 | (65) 99259-0913 | (65) 99255-4681 – Ouvidoria do Ministério Público de Mato Grosso
190 – Polícia Militar

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Réus são condenados por sequestro e estupro de vulnerável

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta quarta-feira (20), os réus M. A. R. e W. S. R. pelos crimes de sequestro e cárcere privado e estupro de vulnerável, além de denunciação caluniosa. A sentença foi proferida pela 14ª Vara Criminal de Cuiabá, em ação penal proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Conforme a sentença, as penas somadas chegaram a 18 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão para M. A. R. e 14 anos de reclusão para W. S. R., ambas em regime inicial fechado. A decisão é do juiz João Bosco Soares da Silva, em ação assinada pelo promotor de Justiça Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo, da 27ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital.De acordo com a decisão, M. A. R. foi condenado pelos três crimes imputados. Pela prática de sequestro e cárcere privado, teve a pena fixada em 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Pelo crime de estupro de vulnerável, com a incidência de causa de aumento por exercer posição de autoridade sobre a vítima (padrasto), a pena foi estabelecida em 13 anos e 9 meses de reclusão. Já pela denunciação caluniosa, a condenação resultou em 2 anos e 1 mês de reclusão, além de 10 dias-multa.No mesmo processo, W. S. R. foi condenado por sequestro e cárcere privado e por participação no crime de estupro de vulnerável na modalidade de omissão imprópria. Para o primeiro crime, a pena definitiva foi fixada em 2 anos de reclusão. Já pelo estupro de vulnerável, a pena foi estabelecida em 12 anos de reclusão.A decisão destacou que os crimes foram praticados em concurso de pessoas e em contexto de extrema vulnerabilidade da vítima, uma menor de 13 anos à época dos fatos, circunstâncias que influenciaram diretamente na fixação das penas e no regime inicial fechado. O magistrado também manteve a prisão preventiva dos réus e negou o direito de recorrer em liberdade, considerando a gravidade concreta das condutas.Além das penas privativas de liberdade, a sentença fixou o pagamento de indenização mínima no valor de R$ 40 mil por danos materiais e morais, a ser pago solidariamente pelos condenados.A decisão também determinou a perda dos aparelhos celulares utilizados no planejamento e execução dos crimes, que serão revertidos em favor da União. Após o cumprimento das penas, os réus deverão ser submetidos a monitoramento eletrônico pelo prazo de dois anos, como medida de acompanhamento pós-penal.Segundo a sentença, os crimes foram previamente planejados por M. A. R., que contratou W. S. R. para simular um sequestro da adolescente e, assim, colocá-la em situação de vulnerabilidade.A vítima foi abordada ao entrar em um veículo, teve a liberdade restringida e foi levada a um motel, onde permaneceu privada de locomoção. No local, M. A. R. praticou atos libidinosos contra a adolescente, enquanto W. S. R. acompanhou toda a ação, sem impedir os abusos, mesmo tendo condições de agir.Após os fatos, M. A. R. ainda registrou um boletim de ocorrência com versão falsa para tentar encobrir os crimes e atribuir a terceiros inexistentes a autoria do suposto sequestro.Foto: TJMT

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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