POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para garantir a saúde mental de profissionais de segurança pública
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2814/25, com diretrizes para saúde mental, qualidade de vida e valorização dos profissionais de segurança pública.
A proposta estabelece as seguintes diretrizes:
- regulamentação de carga horária humanizada, com limites máximos de jornada e regimes de descanso;
- escalas que minimizem a privação crônica de sono e o esgotamento físico e mental;
- fomento a uma cultura organizacional inclusiva;
- avaliação periódica e com transparência; e
- atendimento especializado aos profissionais de segurança em situações traumáticas.
Se houver desgaste profissional intenso, estresse agudo ou transtorno de estresse pós-traumático, o policial ou bombeiro militar poderá ter descanso extra ou redução temporária da jornada. Para esses casos, será necessária avaliação médica.
O apoio psicossocial será separado das avaliações de desempenho e progressão na carreira, para não desmotivar o profissional a buscar ajuda. Serão criados programas específicos para acolher e acompanhar os profissionais e suas famílias.
A votação seguiu o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA). “A urgência dessas medidas é respaldada pelos alarmantes indicadores de adoecimento mental e suicídio no País, os quais demonstram a necessidade de implementação de políticas públicas padronizadas e coordenadas para enfrentar o problema”, alerta o relator.
A proposta foi apresentada pelos deputados Capitão Augusto (PL-SP) e Dayany Bittencourt (União-CE).
Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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