POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova novas regras para liberação de recursos do Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta temporariamente recursos disponíveis para projetos de financiamento reembolsável bancados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 847/25 será enviado à sanção presidencial.
O texto foi aprovado no Plenário da Câmara nesta segunda-feira (14), com parecer favorável do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE). Ele defendeu a importância do financiamento à ciência e tecnologia para a promoção do desenvolvimento sustentável, de maneira a possibilitar maior bem-estar econômico e social às futuras gerações. “Este projeto visa garantir que recursos possam ser aplicados em ciência, tecnologia e inovação. Querer retirar recursos dessa pauta é querer condenar o Brasil a um atraso”, afirmou.
O texto do relator permite uma expansão temporária dessa modalidade de financiamento sem alterar estruturalmente o equilíbrio entre as diversas formas de apoio do FNDCT, “ao tempo em que busca dar maior efetividade a parte dos R$ 22 bilhões que atualmente se encontram no patrimônio do fundo”.
A legislação do FNDCT limita em até 50% das dotações orçamentárias a utilização de recursos do fundo na modalidade de apoio reembolsável a projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas sob a forma de empréstimo à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), que assume o risco integral da operação.
Os outros 50% das dotações do fundo financiam o apoio não reembolsável e o aporte de capital em empresas.
Com o texto aprovado, até o fim de 2028, o limite de 50% não será aplicado a créditos adicionais abertos para essas operações reembolsáveis com recursos do superávit financeiro de fontes vinculadas ao FNDCT.
Adicionalmente, o projeto torna claro que as cooperativas poderão acessar os recursos do fundo se atenderem aos requisitos previstos na lei.
Fontes
A lei do FNDCT (Lei 11.540/07) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes destacam-se:
- dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
- parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
- percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
- percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infra-estrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
- percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
- receitas da Cide Universidade-empresa;
- percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
- percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).
Debate em Plenário
Durante o debate em Plenário, o deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE) afirmou que o projeto possibilitará que 22 bilhões de dólares financiem projetos da iniciativa privada reembolsáveis. “Não tem impacto fiscal, é um recurso que existe, e o Brasil necessita muito desse recurso”, disse.
Segundo o deputado Luiz Lima (Novo-RJ), a meta de arrecadação do fundo já foi ultrapassada em R$ 4 bilhões. “Não é justo que caia sobre o pagador de impostos. Se atingiu a meta, por que não reduzir o imposto do mais simples trabalhador?”, questionou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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