POLÍTICA NACIONAL

Comissão adia votação de mudanças no modelo de contratação e aposentadoria de agentes de saúde e de endemias

A Comissão Especial sobre Agentes de Saúde e de Combate às Endemias adiou para a próxima semana a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que define novas regras para contratação, aposentadoria e valorização das carreiras dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). O adiamento, por duas sessões do Plenário, ocorreu após pedido de vista coletivo.

O relator da PEC, deputado Antonio Brito (PSD-BA), explicou que o prazo vai permitir a realização de um seminário sobre o tema em Mato Grosso do Sul, na segunda-feira (29). Encontros semelhantes já ocorreram na Bahia, no Pará, em Pernambuco, no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

Brito adiantou que vai incluir no texto a previsão de idade mínima para a aposentadoria das categorias, em harmonia com o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/24, do Senado. “Na PEC 14, colocamos apenas a contribuição de 25 anos. Mas no Senado tramita o PLP 185/24, que trata da idade mínima. Vamos adequar o relatório para seguir essa linha”, disse.

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A PEC prevê aposentadoria especial com benefício integral e paritário para agentes que comprovarem 25 anos de atuação exclusiva em campo ou em unidades de saúde e vigilância epidemiológica.

Já o PLP 185/24 fixa idades mínimas: 52 anos para homens e 50 anos para mulheres, com ao menos 20 anos de exercício na função. Quem tiver parte da carreira em outros cargos deve comprovar 15 anos como agente e mais 10 anos em outra atividade.

Outros pontos da PEC:

  • exige concurso público para novos agentes;
  • obriga a efetivação de agentes contratados de forma precária, desde que tenham passado em seleção pública após 2006;
  • cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos ACS e ACE, com participação da União, estados e municípios;
  • prevê apoio financeiro da União para pagamento do piso salarial e qualificação profissional; e
  • impede gestores que não regularizarem a situação dos agentes de receber recursos federais para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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