POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para cancelamento simplificado de contratos de renovação automática
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o fornecedor de bens e serviços a oferecer ao consumidor o direito de cancelar contratos com renovação automática de forma imediata e simplificada. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.
Pelo texto, o pedido de cancelamento deve suspender cobranças futuras, exceto em contratos com prazo determinado, quando pode haver encargos previstos. Quando o pagamento for feito por cartão de crédito, o fornecedor deverá informar imediatamente a administradora para suspender futuras cobranças.
Em contratos com renovação automática igual ou superior a 12 meses, o fornecedor deve avisar o consumidor com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a renovação e oferecer a opção simplificada de cancelamento.
O texto aprovado foi proposto pelo relator, deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA), em substituição ao Projeto de Lei 4734/24, da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), e outros apensados.
“Essa prática, embora amplamente utilizada em diversos setores, como assinaturas de serviços digitais e planos de telefonia, pode gerar frustrações, especialmente quando o processo de cancelamento é complicado ou quando o consumidor não está plenamente informado sobre os termos de renovação”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.
A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.
Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.
A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.
Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.
A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.
Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.
Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.
O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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