POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de fundo de apoio à produção rural feita por comunidades tradicionais
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1530/25, que institui fundo de apoio à produção agrossilvipastoril, extrativista e artesanal feita por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais (Funap-Tradicionais).
O fundo busca financiar pesquisas e ações para incentivar produção sustentável e agroecológica para venda no Brasil e no exterior.
Podem ser apoiados pelo fundo, além de indígenas e quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco babaçu, ribeirinhos e pescadores artesanais.
Conselho
A proposta, da deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), prevê a criação de um conselho de acompanhamento com participação paritária da sociedade civil e poder público para fiscalizar a aplicação do fundo.
O conselho deverá emitir pareceres sobre aplicação de recursos, realizar audiências e consultas às comunidades beneficiadas, comunicar indícios de irregularidade aos órgãos competentes, entre outras atividades.
Financiamento
O fundo será financiado por até 1% da arrecadação anual do Imposto Territorial Rural (ITR), por recursos de multas e condenações de fatos ligados à proteção de territórios ocupados por indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, além de doações e outras eventuais rendas.
Empresas tributadas pelo lucro real também poderão auxiliar a financiar o fundo com até 1,5% do Imposto de Renda devido.
Xakriabá afirmou que o projeto foi baseado na Lei Rouanet e espera que os recursos do fundo venham principalmente de renúncia fiscal.
Para o relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), a proposta busca reconhecer e fortalecer a atuação dessas comunidades tradicionais, garantindo-lhes meios adequados de proteção, valorização e fomento às suas práticas. “As contribuições realizadas [ao fundo] terão como finalidade o financiamento de
projetos e programas voltados à promoção, proteção e valorização dos povos indígenas e das comunidades remanescentes de quilombos”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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