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Juiz determina regras para acompanhamento do Tribunal do Júri em Peixoto de Azevedo

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Imagem institucional mostra um martelo de juiz em destaque sobre mesa de madeira, ao fundo a balança da Justiça desfocada. No centro, a frase: “Júri Popular: Peixoto de Azevedo”. Logomarca do TJMT abaixo.Será realizado na próxima quinta-feira (18 de setembro), a partir das 8h, no Plenário do Fórum da Comarca de Peixoto de Azevedo, o Tribunal do Júri do réu Wendel dos Santos Silva, acusado de feminicídio em situação de violência doméstica cometido contra a noiva, Lediane Ferro da Silva, de 43 anos.

Devido à grande repercussão pública do caso e à limitada capacidade do plenário, que comporta 40 pessoas, o juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo, determinou algumas regras para a realização da sessão de julgamento. As medidas visam assegurar o correto e ordenado desenvolvimento dos trabalhos, além da segurança de todos os envolvidos. Confira:

– Serão reservados cinco lugares à família da vítima, cinco para a família do acusado, nove lugares para a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, quatro lugares para a imprensa local e 17 lugares para o público em geral.

Os assentos dos familiares da vítima e do acusado, bem como do público em geral, serão concedidos por ordem de chegada.

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“Em observância ao rito legal, as portas do Plenário ficarão abertas durante toda a sessão, de forma que, na hipótese de um lugar vagar, outro cidadão poderá tomá-lo, estando desde já consignado que não será admitido qualquer estorvo ao bom desenvolvimento da sessão”, diz trecho da decisão.

Em relação à cobertura jornalística, a Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça será o único órgão autorizado a realizar a transmissão, em tempo real, da sessão plenária, o que se dará pelo canal oficial do TJMT no Youtube.

A imprensa local deverá se credenciar previamente para o acompanhamento do júri, por meio do e-mail [email protected], até às 14h do dia 17 de setembro (quarta-feira). Para o credenciamento, o veículo de imprensa deverá informar: nome completo dos profissionais e suas respectivas funções (repórter, fotógrafo, cinegrafista), número do CPF e contato telefônico com WhatsApp.

Ainda em relação à imprensa local, fotos e vídeos serão autorizados, desde que não registrem os jurados, sendo igualmente vedada qualquer publicidade aos seus nomes ou a características que permitam o seu reconhecimento. “Advirto que o desatendimento do presente comando ensejará a incidência das consequências legais”, registra o magistrado em sua decisão, que estará afixada na entrada do Fórum e do Plenário do Júri, para que todos tomem conhecimento.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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