POLÍTICA NACIONAL

Pesquisadores apontam avanços e lacunas no projeto com regras para o trabalho por aplicativo

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a regulamentação do trabalho por aplicativo reuniu pesquisadores para debater o tema na terça-feira (9). As posições apresentadas foram diversas.

O relator da comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), disse que é preciso atenção a pontos citados no debate, como a limitação das jornadas e a prevenção de bloqueios injustos pelas plataformas.

O projeto em análise (PLP 152/25) define regras para empresas, usuários e trabalhadores de aplicativos de transporte de passageiros e de entregas.

O procurador do Ministério Público do Trabalho Ilan Fonseca dirigiu mais de 350 horas como motorista de aplicativo ao pesquisar o tema em seu doutorado, que resultou no livro Dirigindo Uber. Segundo ele, a promessa de flexibilidade esconde prejuízos.

“Para que o motorista de aplicativo, para que o entregador de refeição, tenha uma renda para que consiga pagar suas despesas, ele vai precisar trabalhar por longas jornadas, e eu estou falando aqui de jornadas diárias de 10, 12, 14 horas por dia. É a média que as pesquisas nacionais mostram que o trabalhador ‘plataformizado’ realiza, e isso seis vezes por semana”, afirmou.

Fonseca avaliou que o projeto avança ao exigir contrato formal e transparência, mas criticou a definição dos trabalhadores como autônomos, já que as plataformas controlam preços e podem desligar usuários sem justificativa.

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O auditor-fiscal do trabalho Renato Bignami afirmou que as tecnologias oferecem mais oportunidades a trabalhadores e empregadores, mas também mais riscos.

“Não é por outro motivo que ocorre o acidente, não é por outro motivo que trabalhador está morrendo nas ruas das grandes cidades brasileiras”, observou.

Por outro lado, Rodrigo Saraiva Marinho, do Instituto Livre Mercado, citou pesquisa que mostra motoristas satisfeitos com o trabalho por aplicativo.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Relação de trabalho dos trabalhadores de aplicativo segundo a visão acadêmica. Advogado e representante do Grupo de Estudos em Direito do Trabalho da USP - USP, André Gonçalves Zipperer
André Zipperer: tecnologia avança mais rápido que discussões trabalhistas

Novos aplicativos
A professora da Universidade de São Paulo Tatiana Guimarães sugeriu mudanças.

“Que haja previsão expressa de que ele poderá, sim, ser utilizado por outros aplicativos, além dos serviços de transporte de passageiros e de entregas e que adotem modelos semelhantes de trabalho. Segundo lugar, que seja incluído como dado mínimo previsto ao usuário de serviços de entregas e coleta de bens o modal que o trabalhador cadastrou na plataforma, seja uma motocicleta, seja uma bicicleta, por exemplo”, disse.

Ela também defendeu diálogo coletivo com representantes da categoria e a competência da Justiça do Trabalho para tratar de remuneração e bloqueios.

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O pesquisador André Gonçalves Zipperer, também da USP, disse que a tecnologia avança mais rápido que as discussões trabalhistas e citou exemplos de plataformas que não seriam contempladas pelo projeto.

“Nós temos 11 anos de trabalho plataformizado no Brasil. E faz 11 anos que a gente não tem direito. O meu medo é que, quando a gente encontrar resposta, vem a tecnologia e muda a pergunta”, declarou.

Ele apresentou levantamento feito no Paraná que identificou mais de 1,5 mil plataformas digitais, sendo 705 de transporte.

Já o economista Adriano Paranayba, da Universidade de Brasília, afirmou que o número de plataformas deveria ser maior.

“Se queremos reduzir a pressão das empresas sobre os trabalhadores, dar mais autonomia para os trabalhadores, se queremos que a tecnologia trabalhe em favor do trabalhador, acredito que a gente teria que ter mais do que 1.500 plataformas, já que são mais do que 5 mil municípios. Não tem uma plataforma por município”, disse.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que permite voos de empresas estrangeiras na Amazônia Legal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que permite à autoridade de aviação civil autorizar empresas aéreas sem sede no Brasil a operar voos regulares na Amazônia Legal, quando a região for origem ou destino desses voos. A matéria será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 539/24 é de autoria da deputada Cristiane Lopes (Pode-RO) e foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM).

Para Sidney Leite, é “imprescindível” melhorar a malha aérea na Região Norte. “A dificuldade logística, ambiental, social e econômica assola a população local, que tem de lidar com preços elevados e baixa oferta de voos para qualquer outra região do país”, disse o relator.

Já Cristiane Lopes afirmou que a proposta busca corrigir uma desigualdade histórica. “Esse projeto vem fazer esse resgate histórico dessa camada da sociedade que, muitas vezes, fica esquecida”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputada Cristiane Lopes fala ao microfone
Cristiane Lopes, a autora do projeto

Brasileiros na tripulação
O texto aprovado prevê que pelo menos 50% da tripulação da empresa sem sede no Brasil deverá ser composta por brasileiros natos ou naturalizados.

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Para empresas com sede no país, a exigência é de tripulação 100% brasileira.

Autorização da Anac
Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizar as empresas a operarem rotas com origem ou destino na Amazônia Legal. A intenção é facilitar a locomoção da população da região, especialmente em razão das secas frequentes que dificultam o transporte por rios.

A agência poderá permitir a atuação de empresas já autorizadas a prestar serviços de transporte aéreo internacional no país.

Essas companhias aéreas deverão seguir as regras do transporte aéreo doméstico, mas não perdem os direitos garantidos em tratados e acordos internacionais assinados pelo Brasil.

Segundo Leite, a consolidação de um mercado integrado requer flexibilização gradual dos direitos de tráfego, harmonizando regulações e eliminando barreiras.

“Essa transição gradual é essencial para ampliar a conectividade, reduzir custos, aumentar a oferta de rotas e impulsionar o desenvolvimento socioeconômico de localidades ainda pouco atendidas”, defendeu o relator.

Assistência ao consumidor
A empresa também deverá prestar assistência ao consumidor, com canais de atendimento telefônico e digital em português, e manter cadastro em órgãos governamentais de resolução de conflitos.

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A Anac continuará obrigada a comunicar a entidades de defesa da concorrência casos que possam configurar infração contra a ordem econômica ou comprometer a defesa e a promoção da concorrência.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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