POLÍTICA NACIONAL
Lupi nega omissão e diz à CPMI do INSS que só percebeu “dimensão do problema” após ação da PF
O ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi negou nesta segunda-feira (8) que tenha deixado de tomar providências para combater as fraudes envolvendo descontos indevidos em aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão subordinado ao ministério. Ele foi ouvido pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga as fraudes.
“O INSS é uma autarquia autônoma e esses assuntos sempre foram tratados pelo INSS, que chegou a editar uma instrução normativa, a 162 para coibir isso. Não deu o resultado que esperávamos, aí que está a falha. Infelizmente, falhamos em [não] ter uma ação mais enérgica do INSS”, declarou o ex-ministro.
Lupi ressaltou que o ministério e a ouvidoria do INSS colaboraram ativamente com a Polícia Federal (PF), fornecendo informações que alimentaram a operação de combate às fraudes. E citou medidas tomadas durante sua gestão, como a criação de um grupo de trabalho com a Dataprev para aprimorar a segurança dos sistemas, a implementação da biometria, e a disponibilização de ferramentas no aplicativo “Meu INSS” para que os segurados pudessem bloquear descontos não reconhecidos.
Relator da CPMI, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), que propôs a vinda de Lupi, quis saber do ex-ministro se houve falha na fiscalização e o motivo do atraso no cancelamento dos descontos indevidos. “Qual foi a primeira vez que o senhor tomou conhecimento dos descontos irregulares de entidades associativas?”, questionou.
Segundo Lupi, desde março de 2023 o INSS já tinha começado a tomar medidas para coibir as fraudes. Ele reconheceu, no entanto, que apenas após a investigação da PF foi possível entender “a dimensão do problema”.
“À época a gente se baseava apenas naqueles [informes] apresentados pela ouvidoria, pelas reclamações que vinham pela plataforma do INSS. Então, o conhecimento específico que a gente tinha naquele momento era um número bem menor do que o da ação da Polícia Federal, que tem um poder de polícia que eu nunca tive”, afirmou o ex-ministro.
Carlos Lupi ocupou o cargo de janeiro de 2023 a maio deste ano, quando a Operação Sem Desconto, coordenada pela PF e pela Controladoria-Geral da União (CGU), revelou as fraudes.

Nomeações do INSS
Gaspar também questionou Lupi sobre diversas nomeações para o INSS, citando os nomes como o do secretário-executivo do Ministério da Previdência Social Adroaldo Portal, que teria recebido o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, no próprio gabinete em 13 de março de 2023. Segundo a PF, Antônio Carlos é sócio de 22 empresas, e várias teriam sido utilizadas nas fraudes.
Em resposta, Lupi afirmou que Adroaldo tinha um histórico de trabalho no PDT, pois já tinha sido chefe de gabinete da liderança do partido na Câmara e no Senado. “Para mim, na minha avaliação, fez um bom serviço na secretaria”, disse.
Investigações
A CPMI investiga duas categorias de fraudes, a maior parte delas se concentra em descontos automáticos mensais em aposentadorias e pensões dos beneficiários em nome de associações pela suposta prestação de serviços. Há também suspeitas de irregularidades em empréstimos consignados.
Segundo a CGU, o prejuízo total com os descontos, entre 2019 e 2024, soma mais de R$ 6 bilhões, atingindo cerca de 7 milhões de segurados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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