MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Tapurah assina TAC para restaurar curso d’água e tratar resíduos

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tapurah (346 km de Cuiabá), celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município e com dois proprietários rurais, visando à recuperação ambiental de área degradada e a melhoria na gestão de resíduos sólidos.O acordo foi firmado após longa tramitação judicial e estabelece medidas para restaurar o curso natural de um rio que havia sido obstruído por uma ponte de terra. “A assinatura deste Termo de Ajustamento de Conduta representa um avanço significativo na proteção do meio ambiente e na promoção da justiça social em Tapurah. Após anos de discussão judicial, conseguimos construir um consenso que garante a recuperação de uma nascente degradada e a retomada do curso natural do rio, além de assegurar melhorias na gestão dos resíduos sólidos do município”, destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues.Conforme o acordo, a intervenção será realizada durante o período de estiagem de 2025, com a remoção da estrutura atual e instalação de manilhas, permitindo o fluxo adequado das águas e eliminando o represamento. O projeto de recuperação da área degradada (PRADA) deverá ser apresentado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) em até 180 dias, acompanhado de laudo técnico com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Além da recuperação da nascente, o Município de Tapurah assumiu o compromisso de construir estruturas adequadas para o manejo de resíduos sólidos, incluindo um barracão para acondicionamento de lixo, espaço administrativo e rampa de transbordo. A obra será realizada no antigo “lixão” da cidade e deverá ser iniciada em 2026, com prazo de dois anos para conclusão.O investimento para a execução da obra é estimado em R$ 303.600 (trezentos e três mil e seiscentos reais) é a título de compensação pelo dano moral. O prazo de conclusão é de dois anos, contado a partir do exercício financeiro de 2026.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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