POLÍTICA NACIONAL

Aprovada em comissão proposta que proíbe condenado por maus-tratos de adotar animal

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1437/25, do ex-deputado Gilvan Maximo (DF), que proíbe a adoção e a compra de animais de estimação por pessoa condenada por maus-tratos, crueldade ou abandono de animais, além de crimes contra crianças e adolescentes, como abuso e violência.

Abrigos, ONGs, clínicas veterinárias e outras entidades de compra e troca de animais precisam registrar identidade, com comprovante de residência, de quem adotar, além de comunicar qualquer tentativa de adoção por pessoa impedida pela medida. Também precisarão consultar cadastro nacional de pessoas impedidas antes de finalizar o processo de entrega do animal.

A proibição de adoção ou compra durará dez anos a partir do cumprimento da pena. “O prazo estabelece um equilíbrio adequado entre a proteção animal e os princípios da ressocialização, oferecendo oportunidade de reabilitação sem comprometer a segurança dos animais”, afirmou o relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

O relator excluiu do texto a relação de penalidades incluídas por Máximo, desde multa de R$ 5 mil ao confisco do animal. Segundo ele, a Lei de Crimes Ambientais já estabelece as infrações administrativas necessárias para essas condutas.

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Vulnerabilidade
Bruno Ganem afirmou que a inclusão de condenados por crimes contra crianças e adolescentes nas restrições revela uma compreensão aprofundada sobre o fenômeno da violência interpessoal. “A crueldade contra seres vulneráveis, sejam animais de estimação ou menores de idade, manifesta padrões comportamentais que demandam intervenção preventiva”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proteção especial para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria mecanismos de proteção para agentes públicos ameaçados em razão do trabalho que exercem ou de sua atuação no combate ao crime organizado.

As medidas poderão incluir escolta, veículos blindados, reforço da segurança em residências e locais de trabalho, preservação de dados pessoais e inclusão em programas federais de proteção já existentes.

Os pedidos serão analisados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá verificar a existência e a gravidade da ameaça. O órgão poderá atuar em parceria com os estados e o Distrito Federal para executar as medidas previstas.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 4688/25, do deputado Delegado Bruno Lima (Pode-SP). A principal mudança foi a ampliação das categorias que poderão solicitar proteção.

Poderão pedir proteção:

  • policiais das diversas corporações — civis, militares, penais, federais e legislativas — e bombeiros militares;
  • magistrados, defensores públicos e membros do Ministério Público;
  • parlamentares ameaçados em razão do exercício do mandato;
  • oficiais de justiça;
  • peritos oficiais criminais;
  • guardas municipais;
  • agentes socioeducativos e de trânsito.
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No caso das categorias policiais e dos agentes de segurança, o direito vale também para aposentados, inativos e integrantes da reserva.

Ao defender a proposta, Sanderson afirmou que agentes públicos responsáveis pelo combate ao crime organizado frequentemente se tornam alvos de facções criminosas e outros grupos ilícitos. Segundo ele, as ameaças muitas vezes persistem mesmo após a aposentadoria.

“O Estado não pode permitir que agentes responsáveis pela aplicação da lei e pela defesa da ordem pública permaneçam vulneráveis a represálias criminosas em razão de sua atuação profissional”, afirmou o relator.

Lacuna na legislação
Atualmente, a legislação federal prevê programas de proteção para testemunhas, vítimas e defensores de direitos humanos ameaçados. No entanto, não existe uma política nacional específica voltada a agentes públicos que sofrem ameaças em razão da atividade profissional.

O projeto prevê que as medidas serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, observadas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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