POLÍTICA NACIONAL

Proposta altera Lei das Sociedades Anônimas do Futebol

O Projeto de Lei 2978/23 busca aprimorar a regulamentação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), criadas em 2021 para substituir, facultativamente, as associações na gestão dos clubes de futebol. Já aprovado no Senado, o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As mudanças propostas pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) são feitas na lei que criou as SAFs (14.193/21). Entre os pontos principais do projeto estão:

  • ao menos um membro do conselho de administração e um do conselho fiscal da SAF devem ser independentes (como ocorre com as sociedades anônimas – S.A.);
  • a SAF deve divulgar as atas de assembleia geral, da reunião dos conselhos de administração e conselho fiscal, e da diretoria;
  • também deve divulgar a composição acionária e o nome da pessoa jurídica que tenha participação igual ou superior a 5% do capital social;
  • a distribuição de dividendo mínimo obrigatório ao clube, em cada exercício social, será de pelo menos 25% do lucro líquido ajustado da SAF (hoje não há percentual mínimo);
  • o clube original não poderá transferir ou vender as “ações classe A” recebidas da SAF, que apenas poderão ser convertidas em ações ordinárias comuns (essas ações conferem poderes especiais ao clube, como impedir a troca de nome e símbolo);
  • o clube não poderá transferir à SAF qualquer obrigação que não tenha relação com o objeto social da SAF;
  • a constituição da SAF não implica a formação de grupo econômico entre ela e o clube;
  • não poderá haver a constrição de receitas ou patrimônio da SAF, como penhora, por dívidas anteriores ou posteriores do clube.
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O objetivo dos dois últimos pontos é deixar mais clara a separação entre os patrimônios da SAF e do clube, evitando tentativas de constrição patrimonial fundamentadas no conceito de grupo econômico (que haveria entre a SAF e o clube).

Outros pontos do projeto são: permite a conversão de dívida com credor em ações da SAF, desde que aprovado pela assembleia geral de acionistas; e as ligas de futebol também poderão se organizar como SAF.

Próximos passos
O PL 2978/23 será analisado inicialmente nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova política de apoio a brasileiros repatriados e deportados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a Política Reintegra Brasil. O objetivo é apoiar a reinserção social e profissional de brasileiros que retornam ao país após repatriação ou deportação.

Entre as medidas previstas estão:

  • a instalação de postos de acolhimento em áreas de fronteira;
  • a prioridade no acesso a programas sociais; e
  • a oferta de linhas de crédito.

Mudanças no texto original
Por recomendação da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), o colegiado aprovou a versão aprovada anteriormente (substitutivo) pela Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 96/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), e apensados, com alteração.

A versão original previa a criação de um programa de governo. No entanto, a relatora argumentou que o termo “programa” sugere ações temporárias, enquanto uma política pública garante continuidade às medidas.

“O retorno sob força possui impactos na sociedade. Isso gera a necessidade de amparo do Estado, não na forma de ações com limite de prazo, mas de uma política de longa duração”, afirmou a deputada.

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Rogéria Santos também retirou trecho que alterava a Lei de Migração. Segundo ela, as garantias previstas já estão contempladas pela Política Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia.

Medidas previstas

  • Postos de fronteira
    • criação de unidades de recepção nos pontos de entrada no país para cadastro de quem voltou;
    • encaminhamento para abrigos temporários ou auxílio para transporte até o município de origem.
  • Planos de emergência
    • elaboração de ações para atendimento de repatriações em massa;
    • atuação conjunta de estados e municípios para garantir apoio humanitário.
  • Saúde e família
    • oferta de atendimento psicológico e assistência social;
    • criação de espaços de convivência para mães e filhos;
    • apoio na localização de parentes no Brasil.
  • Atenção às mulheres
    • prioridade no acesso a serviços para mulheres responsáveis pelo sustento da família ou em situação de vulnerabilidade;
    • garantia de suporte de justiça para vítimas de violência.
  • Educação
    • facilitação de matrículas na rede pública para crianças e adolescentes.
  • Assistência social e transferência de renda
    • atendimento prioritário no Cadastro Único (CadÚnico);
    • prioridade no acesso ao Bolsa Família e ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Emprego e empreendedorismo
    • oferta de cursos de qualificação profissional em parceria com empresas;
    • criação da linha de crédito “Retorno Produtivo”;
    • incentivo à criação de cooperativas.
  • Proteção patrimonial
    • orientação para proteção de bens e recursos adquiridos no exterior.
  • Monitoramento da política
    • criação de bancos de dados para avaliar a política;
    • integração de trabalho entre órgãos de governo, conselhos de tutela e entidades da sociedade.
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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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