POLÍTICA NACIONAL

CAS analisa criação de programa nacional de cuidados paliativos

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar nesta quarta-feira (3) projeto que cria um programa nacional de cuidados paliativos para pacientes com doenças graves e progressivas. A reunião está marcada para as 9h e tem nove itens na pauta (veja a lista completa).

O Projeto de Lei (PL) 2.460/2022 foi proposto pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O cuidado paliativo é uma abordagem de assistência para aliviar o sofrimento e melhorar a qualidade de vida do paciente e dos familiares.

A proposição garante acesso aos cuidados paliativos em todos os níveis do sistema de saúde. De acordo com o texto, entre outras ações, os pacientes teriam direito de:

  • receber cuidados integrais adequados à complexidade da situação;
  • obter informações sobre o estado clínico; e
  • participar das decisões sobre os cuidados paliativos.

Medicamentos

Os senadores podem votar ainda o PL 2.158/2023, que permite a venda em supermercados de medicamentos que não exigem prescrição médica. O projeto do senador Efraim Filho (União-PB) recebeu um substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Humberto Costa (PT-PE).

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De acordo com a proposta, o supermercado deve contar com um farmacêutico responsável. Caberia ao profissional orientar o uso dos medicamentos, de forma virtual ou presencial.

Álcool

Outro item na pauta é o PL 2.880/2023, que cria um programa de saúde direcionado a mulheres dependentes de álcool. O projeto do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) tem relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

De acordo com o texto, os programas devem contar com assistência multiprofissional e interdisciplinar às mulheres usuárias e dependentes de álcool. As ações devem ser desenvolvidas por União, estados, Distrito Federal e municípios.

Câncer

A CAS também pode votar o PL 126/2025, que cria o Marco Regulatório da Vacina e dos Medicamentos de Alto Custo Contra o Câncer. De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), a proposta recebeu relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR).

O projeto cria o Fundo Nacional de Pesquisa e Inovação em Oncologia, que deve financiar projetos e estudos sobre o tema. Segundo a proposição, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve estabelecer um processo acelerado para avaliação, aprovação e registro de vacinas e medicamentos de alto custo contra o câncer.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Para coibir abusos, Senado aprova critérios de acesso à Justiça gratuita

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (30) o PL 2.239/2022, que estabelece critérios para a concessão da gratuidade da Justiça. O texto aprovado é um substitutivo — novo texto apresentado pelo relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) —, e agora retorna à Câmara dos Deputados.

Apresentado pelo ex-deputado Paes Landim (PI), o projeto altera o Código de Processo Civil com o objetivo de coibir abusos no sistema de justiça gratuita. Atualmente, o CPC permite que o benefício seja concedido com base apenas na declaração de hipossuficiência do requerente — incapacidade de recursos — presumida verdadeira, salvo indícios em contrário. O novo texto muda essa lógica ao exigir que a concessão esteja baseada em critérios objetivos e comprovação documental.

Conforme o projeto, poderá ter acesso à gratuidade da Justiça a pessoa que satisfizer pelo menos um dos seguintes critérios:

  • Ter renda líquida mensal de até dois salários mínimos, apurada pela média dos três meses anteriores à data do requerimento;
  • ser beneficiário de programa social do governo federal destinado a família de baixa renda, comprovado mediante inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • estar representado em juízo pela Defensoria Pública;
  • estar dispensado de apresentar Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda;
  • ser mulher em situação de violência doméstica, nos casos em que a isso o processo se relacione;
  • ser cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão de vítima de violência doméstica e familiar, nos casos em que promoverem ações de reparação civil motivada pela prática de crime com resultado de morte da vítima; ou
  • ser membro de comunidade indígena ou quilombola, mediante declaração de entidade representativa, nos casos em que o processo se relacione ao pertencimento étnico-racial.
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Despesas processuais

O juiz poderá indeferir o pedido se houver elementos que comprovem a capacidade financeira do requerente. Mas não poderá negar para mulheres em situação de violência, a cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes ou irmãos de vítimas de violência doméstica e familiar, a membros de comunidade indígena ou quilombola, nem a pessoas representadas pela Defensoria Pública.

Se o benefício for revogado, a parte terá de arcar com as despesas processuais que deixou de adiantar e, em caso de má-fé, pagará multa de até 15 vezes esse valor. O montante será revertido à Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrito em dívida ativa.

Para analisar os pedidos de gratuidade da Justiça, o novo texto define renda líquida como a diferença entre o total de rendimentos mensais e os descontos relativos a contribuição previdenciária, Imposto de Renda, pensão alimentícia, tratamento de saúde próprio ou de dependentes — nos casos dedutíveis pela legislação tributária — e aquisição de imóvel residencial em programa habitacional prioritário para famílias de baixa renda, inclusive financiamento.

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Durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o relator apontou que essas medidas são necessárias diante do uso indevido do benefício por pessoas que não se enquadram nos critérios de vulnerabilidade.

— Se o interessado precisa comprovar ser hipossuficiente para obter assistência jurídica pelo Estado, pela mesma razão deve comprová-lo a fim de obter a benesse da gratuidade de Justiça, que possui finalidade semelhante de garantia do acesso à Justiça e pode ser incluída no escopo amplo da assistência jurídica — disse o relator na ocasião.

Empresas

Mourão incluiu no texto a gratuidade para a microempresa ou empresa de pequeno porte que comprove ter sido diretamente afetada por desastre que tenha originado decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Poder Executivo federal, enquanto durarem seus efeitos.

O texto também permite que pessoas jurídicas em geral obtenham o benefício, desde que comprovem insuficiência de recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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