CUIABÁ

Vereadora Michelly Alencar apresenta Moção de Apoio à jornalista agredida durante cobertura jornalística

Por Débora Inácio – Assessoria vereadora Michelly Alencar&nbsp
A vereadora Michelly Alencar se posicionou no plenário da Câmara Municipal de Cuiabá, durante a sessão ordinária desta quinta-feira (28), ao apresentar uma Moção de Apoio à jornalista Angélica Gomes, agredida durante uma cobertura jornalística, e uma Moção de Repúdio contra o agressor, o ex-policial militar Jefferson Santana.
A parlamentar destacou sua solidariedade à profissional de imprensa, que foi covardemente agredida com um soco no rosto enquanto exercia seu trabalho de cobertura de notícias nas ruas da capital.
“A jornalista Angélica não tinha qualquer vínculo com esse cidadão. Ela estava apenas cumprindo sua função profissional quando foi alvo de violência gratuita e covarde. Esse caso não pode ser tratado como algo isolado ou naturalizado. Não vamos aceitar que mulheres continuem sendo vítimas de agressões, principalmente quando estão trabalhando e cumprindo seu dever com a sociedade”, afirmou Michelly.
Repúdio à justificativa do agressor
Durante sua fala, a vereadora também repudiou as tentativas de justificar o ato de violência com supostos problemas psicológicos do agressor.
“É inadmissível aceitar a desculpa de que esses homens agridem por problemas de saúde mental. O que vemos é um padrão: muitos se dizem incapazes, mas curiosamente só se tornam ‘valentões’ diante de mulheres. Não podemos aceitar laudos que servem apenas para isentar agressores da responsabilidade por seus atos”, criticou.
Compromisso com a causa das mulheres
Michelly ressaltou ainda que a aprovação das moções pelos parlamentares é um gesto simbólico, mas necessário, para mostrar à sociedade que a Câmara Municipal de Cuiabá não ficará em silêncio diante da violência contra mulheres.
“Hoje, em nome de todas as mulheres e em nome desta Casa, reafirmamos: Angélica, você não está sozinha. Nós apoiamos você e repudiamos de forma veemente a covardia do seu agressor. Esse tipo de violência não passará impune”, concluiu.

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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CUIABÁ

Prefeito suspende por decreto aprovação de lotes abaixo de 200 m² e medida vai parar na Justiça

Especialista em Direito Imobiliário e Diretor Jurídico do CRECI/MT, afirma que prefeito não pode suspender efeitos de lei municipal por ato do Executivo

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), publicou decreto suspendendo, por tempo indeterminado, a aprovação de novos projetos de loteamento e desmembramento que prevejam lotes com menos de 200 m² e frente inferior a 10 metros. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município que circulou na quinta-feira (25) e já é alvo de uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade proposta pelo MDB, atendendo solicitação o Pré Candidato a Deputado Federal, CLAUDECIR CONTTREIRA.

O Decreto nº 12.169/2026 determina que a Prefeitura deixe de analisar, emitir diretrizes e aprovar projetos que não atendam aos novos parâmetros até que entre em vigor uma nova legislação urbanística municipal. Na prática, ficam suspensas aprovações que hoje são permitidas pela Lei Complementar nº 389/2015, que estabelece área mínima de 180 m² para os lotes.

Embora o decreto afirme que a lei continua em vigor e que a suspensão tem caráter temporário, a medida impede a aplicação prática da legislação vigente aos processos em andamento e aos novos pedidos protocolados no município.

A constitucionalidade do decreto é contestada pelo advogado especialista em Direito Imobiliário e Direito Condominial, Miguel Zaim. Segundo ele, o prefeito não pode, por decreto, restringir a eficácia de uma norma aprovada pelo Poder Legislativo.

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“À primeira vista, eu vejo que esse decreto é inconstitucional. O prefeito não pode legislar por decreto ou suspender a eficácia de uma norma que está em vigor. Para alterar essa regra é necessária outra lei, debatida e aprovada pela Câmara Municipal”, afirmou.

Na avaliação do especialista, a administração municipal extrapolou sua competência administrativa ao editar um ato que, na prática, modifica a aplicação da legislação urbanística.

“O prefeito é chefe do Poder Executivo e exerce função administrativa. Se pretende alterar os parâmetros definidos em lei, deve encaminhar um projeto ao Legislativo. Não pode retirar a eficácia de uma norma em vigor por meio de decreto”, disse.

Miguel Zaim também afirma que a mudança tende a provocar impactos econômicos no mercado imobiliário e no acesso da população à moradia.

Segundo ele, a exigência de terrenos maiores reduz o número de lotes que podem ser implantados em cada empreendimento, aumentando os custos de produção e, consequentemente, o preço final dos imóveis.

“Vai encarecer os terrenos, dificultar o acesso à moradia para as famílias de menor renda e também afastar investimentos. Outras cidades de Mato Grosso adotam lotes mínimos de 180 m² justamente para ampliar o acesso à habitação de forma organizada e urbanizada”, afirmou.

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O advogado acrescenta que o aumento da metragem mínima também pode elevar o valor dos financiamentos habitacionais e reduzir a competitividade de Cuiabá em relação a outros municípios, tendo em vista que as grandes construtoras deverão desistir de investimentos na capital.

Ação na Justiça

A legalidade do decreto também será analisada pelo Judiciário. O MDB ingressou com uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade questionando a medida adotada pelo prefeito.

Entre os argumentos apresentados está o de que o Executivo teria “inovado” na ordem jurídica por meio de decreto, criando restrições não previstas na legislação municipal e suspendendo, de forma indireta, os efeitos de uma lei que permanece vigente.

Anteriormente, no início de maio, Abilio chegou a encaminhar o projeto à Câmara de Vereadores, em regime de urgência, para aplicar as novas medições.

No entanto, o Executivo pediu o projeto de volta, suspendendo a tramitação, para novas discussões sobre o assunto. Ainda não há previsão para que a proposta cumpra o rito legal e seja votada pelos vereadores.

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