MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Júri condena réu por matar vítima em situação de rua

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (215 km de Cuiabá) condenou Janderson Araújo Felix Pereira pelo homicídio qualificado de Paulo Sérgio Alves a uma pena de 13 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o crime ocorreu em 20 de outubro de 2024, por volta das 9h30, no interior da “Associação de Moradores”, localizada no bairro Jardim Tropical. A vítima, Paulo Sérgio Alves, encontrava-se deitada quando foi surpreendida por Janderson, que utilizou uma pedra em estrutura de bloco de tamanho grande para desferir golpes fatais na cabeça da vítima.Na denúncia a promotora de Justiça Ludmilla Evelin de Faria S. Cardoso, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Rondonópolis, destacou que o crime foi praticado com meio cruel, causando intenso sofrimento físico e psicológico à vítima, que estava em situação de vulnerabilidade social.A promotora de Justiça também apontou que o réu agiu de forma consciente e voluntária. “O Ministério Público atuou com base em provas robustas, visando à proteção da ordem pública e à responsabilização do agente conforme os preceitos legais”, destacou a promotora. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, bem como a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima. A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo de Araujo Costa Tumiati, que fixou a pena com base na elevada culpabilidade, no uso de violência excessiva e nas circunstâncias agravantes do local e modo de execução do crime.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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