POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova equiparação de atos de milícias e organizações criminosas a terrorismo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei Antiterrorismo para equiparar as condutas praticadas por milícias e organizações criminosas a atos de terrorismo, sujeitando-as a mesma pena, que varia de doze a trinta anos de prisão.

A medida aumenta a pena em 1/3 para atos de terrorismo praticados pela internet.

Pela proposta, a competência para investigar e processar os crimes cometidos por milícias e organizações criminosas será da Polícia Civil e da Justiça Estadual, respectivamente. A exceção é para os casos de repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, quando a competência passará à Polícia Federal.

O relator, deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 1283/25, do deputado Danilo Forte (União-CE). “A existência de uma legislação penal mais rigorosa, com penas mais duras e aplicadas de forma eficiente, criará um ambiente de maior temor para as organizações criminosas, desencorajando a prática de delitos”, defendeu o relator.

Ramagem manteve o objetivo da versão original, que era equiparar os crimes cometidos por organizações criminosas ao terrorismo. No entanto, optou por aprofundar a matéria, tratando da competência para processar esses crimes que, conforme parecer, passa a ser da Justiça Estadual, de modo distinto dos crimes de terrorismo que estão na alçada da União.

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O texto aprovado também altera a Lei Antidrogas para deixar claro que o crime de posse ou porte de arma é considerado independente do crime de tráfico de drogas, ainda que o uso da arma não esteja diretamente ligado ao comércio ilícito. Essa mudança permite que o criminoso seja punido pelos dois crimes.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será discutido e votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece ofício das quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural

O ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará agora é reconhecido em lei como manifestação da cultura nacional.

A Lei 15.431 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das Regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas. 

Tradição

A nova norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 37/2025, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.

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Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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