POLÍTICA NACIONAL

Chico Rodrigues defende derrubada de vetos à Lei de Licenciamento Ambiental

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (20), o senador Chico Rodrigues (PSB-RR) manifestou preocupação com os vetos presidenciais à nova Lei Geral de Licenciamento Ambiental, originada do PL 2.159/2021. O parlamentar afirmou que os dispositivos vetados comprometem o espírito da norma, cujo objetivo é simplificar e dar celeridade aos processos de licenciamento ambiental no país.

— Sob a plácida justificativa de “preservar os pilares constitucionais da proteção ambiental”, a imposição dos vetos dilacerou o próprio espírito da lei, que é conferir uma nova dinâmica à concessão de licenças ambientais — afirmou.

Rodrigues destacou que o texto foi construído com ampla participação parlamentar, sob relatoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Confúcio Moura (MDB-RO), e incorporou emendas de senadores de diferentes espectros ideológicos. Entre os pontos que considerou mais críticos está o veto à criação da Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, instrumento que permitiria a simplificação do licenciamento para empreendimentos de menor impacto.

Para o senador, esse veto traz prejuízos diretos à Região Norte, atrasando, por exemplo, as obras do Linhão de Tucuruí, que liga o Pará a Roraima, e a pavimentação da BR-319, entre Amazonas e Rondônia. Segundo Chico Rodrigues, o licenciamento simplificado é essencial para destravar projetos de infraestrutura e atrair investimentos.

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— Creio que o presidente da República foi mal assessorado em relação a essa lei, ouviu alguém que tem uma visão mais ideológica e não alinhada com o Brasil que produz e trabalha. Houve insensibilidade em relação ao alcance e à qualidade da nova legislação aprovada no Congresso Nacional. E cabe a nós, parlamentares, representantes do povo e dos estados brasileiros, dar a última palavra sobre esse tema.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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