POLÍTICA NACIONAL

Senado confirma procurador do TRF-1 para o CNJ

O Plenário do Senado confirmou, nesta terça-feira (19), a indicação do procurador Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior para compor o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram 59 votos favoráveis e apenas três contrários.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que Silvio de Amorim Junior é um “grande quadro” do Ministério Público, que merece “a confiança e a admiração” do Senado. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) disse que o indicado é uma pessoa “digna de credibilidade”, muito respeitada na Amazônia.

Silvio Roberto Oliveira de Amorim Junior é graduado em direito pela Universidade Federal de Rondônia e mestre em direito constitucional pela Universidade Federal de Sergipe. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e procurador regional da República, com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desde 2014. O TRF-1 tem jurisdição sobre toda a região Norte, quase toda a região Centro-Oeste (menos o Mato Grosso do Sul) e ainda os estados da Bahia, do Maranhão e do Piauí.

O nome dele já havia sido aprovado em sabatina na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ), no último dia 13 de agosto. A mensagem de indicação (OFS 3/2025) foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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