POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova criação de programa para prevenir estafa mental relacionada à maternidade
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5063/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que institui uma política de apoio e prevenção da estafa mental relacionada à maternidade.
Conforme a proposta, o Programa de Apoio à Maternidade sem Estafa Mental e Burnout no Sistema Único de Saúde (SUS) garante acesso gratuito a consultas com profissionais de saúde mental para gestantes e mães com filhos crianças e adolescentes.
O programa prevê também:
- criação de grupos de apoio à maternidade em postos de saúde, onde as mães possam compartilhar experiências e receber orientações de profissionais qualificados;
- capacitação de profissionais de saúde para lidar com o problema; e
- promoção de campanhas de conscientização sobre os riscos da estafa mental ou burnout materno, a importância do autocuidado e a divisão de tarefas no âmbito familiar.
Sobrecarga
A comissão aprovou o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), favorável ao projeto. Ela afirmou que a iniciativa é necessária diante da realidade vivida por milhões de mães brasileiras, frequentemente sobrecarregadas física, emocional e financeiramente.
“A maternidade, embora significativa para muitas mulheres, não pode continuar sendo encarada como um dever exclusivo e solitário”, afirmou Laura Carneiro.
“A divisão sexual do trabalho, ainda presente em nossa cultura, impõe às mulheres o papel central no cuidado com os filhos e com o lar. Essa responsabilidade, somada à jornada de trabalho formal, ao estudo ou à busca por renda, tem levado inúmeras mães ao adoecimento físico e mental.”
Segundo a relatora, ao tratar a saúde mental das mães como questão de interesse público e não como um problema individual, o projeto se alinha aos preceitos constitucionais de proteção à família, à maternidade e à dignidade da pessoa humana.
Implementação
De acordo com o projeto, o governo federal deverá implementar e regulamentar o programa, estabelecendo prazos, critérios e recursos necessários para sua efetivação. Deverão ser previstas ações integradas entre os órgãos de saúde, assistência social e educação.
Laura Carneiro alterou o texto para substituir a expressão “Ministério das Mulheres” por “Poder Executivo”, uma vez que compete a esse Poder definir qual será o órgão responsável pelo cumprimento das atribuições previstas.
Próximos passos
A proposta tramita em regime de urgência e poderá ser votada diretamente pelo Plenário da Câmara. O texto também já foi aprovado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Finanças e Tributação.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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