POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin propõe CPI sobre métodos de inquérito do 8 de Janeiro

Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (13), o senador Esperidião Amin (PP-SC) informou ter protocolado um requerimento para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) destinada a investigar os métodos aplicados no inquérito que apura os atos de 8 de janeiro de 2023. Ele explicou tomou a iniciativa após sugestão do senador Eduardo Girão (Novo-CE), um dos primeiros a subscrever o pedido.

Para que a CPI seja instalada, são necessárias 27 assinaturas de senadores.

Amin enfatizou que a iniciativa não busca revisar decisões judiciais, mas examinar procedimentos administrativos e operacionais adotados durante a investigação. Ele disse que a apuração deve se concentrar em práticas que “denigrem o processo legal e a aplicação do Judiciário brasileiro de maneira emblemática”.

— Não pretendemos questionar decisões judiciais, mas os métodos aplicados para levantar hipóteses e confirmar uma narrativa que presidiu até aqui o inquérito. O que vem à tona dessas práticas gerenciais e operacionais é assustador para o mundo e para nós. É preciso impedir que, em nome da obediência a uma narrativa, mesmo que não verdadeira, sejam sacrificados pontos fundamentais para que se chegue à verdade — afirmou.

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O parlamentar ressaltou que o Brasil já superou situações complexas, como processos de cassação de mandato de presidentes da República e de parlamentares, e que agora será necessário enfrentar, “de peito aberto e com transparência”, a necessidade de aperfeiçoar o processo legal.

— Judiciário sem autocontenção não faz bem nem à sociedade, nem ao juiz, nem ao próprio Judiciário, que é sempre a nossa última reserva de liberdade. A busca da justiça não pode se basear no desejo, às vezes mórbido, do operador ou de quem tem a caneta e o poder na mão. É preciso que haja autocontenção para que possamos praticar a busca da justiça com menos medo — declarou.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova prazo de cinco anos para início de processo disciplinar contra profissional de cartório

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa prazo de prescrição para o início de processos disciplinares de notários e registradores. Segundo o texto, o prazo será de cinco anos contados da ocorrência do fato. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o Projeto de Lei 3453/24 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR).

A deputada afirmou que a falta de prazo gera insegurança aos profissionais de cartórios. “Não se mostra razoável que situações jurídicas possam permanecer indefinidamente sujeitas à persecução disciplinar, sem delimitação temporal clara. A existência de prazos prescricionais é característica essencial dos sistemas jurídicos modernos”, disse.

Luisa Canziani explicou que o projeto contribui para fortalecer a segurança jurídica, evitar a “eternização de conflitos administrativos”, dar previsibilidade às relações disciplinares e aprimorar o ambiente institucional da atividade dos cartórios.

Caso se trate de infrações permanentes, o prazo contará do dia em que a infração deixar de ser permanente.

Como é hoje
Com a atual ausência de prazo, esses profissionais, em tese, podem ser responsabilizados a qualquer tempo mesmo após longo período entre o alegado cometimento da falta e a instauração do processo disciplinar.

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A relatora lembrou que juízes e tribunais de Justiça hoje recorrem à analogia, aplicando prazos prescricionais definidos nas leis que regulam o regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei 8.112/90.

Em caso de condenação, entre as sanções administrativas que podem ser impostas aos notários e registradores está a suspensão do exercício da atividade por até 90 dias, além da perda da delegação (do cartório).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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