NACIONAL

Política do MEC fortalece a educação escolar indígena

Sábado, 9 de agosto, é o Dia Internacional dos Povos Indígenas. Nessa data, o Ministério da Educação (MEC) celebra as ações educacionais voltadas aos povos originários. Uma das mais recentes conquistas foi a criação da Política Nacional de Educação Escolar Indígena, por meio da implementação dos Territórios Etnoeducacionais (PNEEI-TEE), que terá investimento de R$ 1,6 bilhão até 2027.

A política tem como objetivo promover a organização e a oferta de qualidade da educação escolar indígena bilíngue, multilíngue, específica, diferenciada e intercultural, com a participação dos povos indígenas, observadas suas territorialidades e respeitadas suas necessidades e especificidades sociais, históricas, culturais, ambientais e linguísticas, conforme orienta o Decreto nº 6.861/2009.

“A publicação da portaria da criação da Política Nacional de Educação Escolar Indígena organizada em Territórios Etnoeducacionais vem justamente colocar em prática o que chamamos de federalismo de meio, que é o MEC coordenar as ações, as políticas que são executadas pelos estados e pelos municípios para que possamos levar uma educação com equidade aos povos indígenas”, explicou Rosilene Tuxá, diretora de Políticas de Educação Escolar Indígena da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi).

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A PNEEI se estrutura em sete eixos: Coordenação Federativa; Formação; Material didático, paradidático e literário; Condições de oferta; Acesso e permanência no ensino superior; Reconhecimento, valorização e difusão de saberes; Avaliação e monitoramento.

Entre seus objetivos, a iniciativa prevê ainda o fomento à formação inicial e continuada de professores indígenas. “Só em 2025, estamos ofertando 1.170 bolsas para esses profissionais. Isso é importante porque 38,5% dos professores indígenas no país não têm ensino superior, e nós vamos reverter isso com essa política”, assegurou o ministro durante o evento.

Por meio do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), em 2024 foram entregues 13 escolas indígenas. A partir de 2025, serão construídas mais 117. Outras 49 escolas indígenas estão previstas a partir de parceria entre o Ministério da Educação (MEC) – por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) –, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) – por meio da Agência Brasileira de Cooperação (ABC) – e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (Unops).

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Além disso, há também as obras emergenciais para os territórios Yanomami e Ye’Kwana, que preveem a construção de sete escolas, dez espaços de saberes, quatro casas escola e um centro de formação de professores.

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi

Fonte: Ministério da Educação

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NACIONAL

Resolução do CNE garante continuidade do processo educativo em crises e emergências

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou, na segunda-feira, 13 de julho, a Resolução CNE/CEB n° 3/2026 que institui diretrizes nacionais para assegurar a continuidade do processo educativo diante de crises, emergências e outras ocorrências que comprometam o funcionamento regular das escolas. Durante a construção da norma, o conselho reconheceu que diversos fatores vêm provocando interrupções no calendário escolar em todo o país nos últimos anos, de modo que afeta a frequência, a aprendizagem e o cumprimento dos 200 dias letivos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). 

A principal orientação é o planejamento prévio. Em vez de decidir no momento da emergência, os sistemas de ensino deverão elaborar protocolos antecipados, definir os responsáveis pelas decisões e articular ações com áreas como saúde, segurança pública, defesa civil e infraestrutura, sempre que a causa da interrupção ultrapassar o campo da educação. A norma reforça que a resposta cabe ao sistema de ensino, e não à escola isoladamente, que deve receber apoio técnico e orientação. 

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Cada decisão de suspender, adaptar ou retomar as atividades deverá ser formalizada em ato próprio, com indicação do motivo, da abrangência, da duração prevista e da data de reavaliação, além de ser comunicada às famílias e à comunidade escolar por canais oficiais. Os sistemas também deverão monitorar as ocorrências e seus impactos sobre estudantes, profissionais e territórios. 

Quanto ao calendário, as redes deverão reorganizar as datas e repor os dias necessários. Em situações excepcionais, o ano letivo poderá ultrapassar o ano civil, desde que ouvida a comunidade escolar e aprovada a alteração pelo órgão normativo competente.  

A resolução não proíbe a suspensão de aulas em situações de risco, nem flexibiliza os 200 dias letivos e a carga horária anual, mas estabelece protocolos para garantir a continuidade educativa em momentos de crise e emergência. Interrupções ainda poderão ocorrer, inclusive de forma imediata, mas deverá ser comunicada ao sistema de ensino, formalizada, reavaliada e acompanhada de medidas com vistas ao retorno seguro. 

As decisões continuam sob responsabilidade dos sistemas estaduais, distrital e municipais de ensino. O CNE estabelece um núcleo mínimo nacional, preservando a autonomia dos entes para regulamentar a execução conforme suas realidades. As diretrizes também deverão ser observadas pelas redes privadas, no que couber. 

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ContextoA Resolução surgiu a partir de uma demanda encaminhada pelo Ministério Público sobre os impactos das operações policiais no direito à educação no Complexo da Maré. Além disso, o parecer do CNE destacou que, em 2023, 34% das escolas brasileiras suspenderam dias letivos em razão de eventos climáticos extremos, enquanto até setembro de 2024 o índice era de 20%, chegando a 66% das unidades da Região Sul.  

 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações do Conselho Nacional de Educação (CNE)  

Fonte: Ministério da Educação

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