NACIONAL
Abertas as inscrições para formação em cultura de paz
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi), abriu as inscrições para dois cursos de formação continuada voltados à promoção da cultura de paz, dos direitos humanos e da melhoria da convivência no ambiente escolar. A iniciativa é voltada para profissionais das redes estaduais e municipais de ensino, que poderão se inscrever por meio de formulário virtual, até o dia 11 de agosto. As vagas são limitadas, e a convocação dos inscritos será realizada por ordem de inscrição.
Os cursos serão realizados em parceria com a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e a Universidade Federal do Sergipe (UFS) e terão durações de quatro meses, cada um. As iniciativas, que acontecerão em formato on-line, capacitarão diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, psicólogos e assistentes sociais escolares.
A primeira formação é “Clima e convivência escolar: eu respeito, você respeita, nós construímos! Construindo ambientes escolares seguros, democráticos e acolhedores”. O curso terá uma carga horária de 200 horas e reunirá profissionais que atuam diretamente em ações de gestão da convivência, fortalecimento de clima escolar ou enfrentamento das violências nas escolas. Serão duas turmas, às segundas e quartas-feiras, no período da noite, com início das aulas em 1º e 3 de setembro, respectivamente.
O segundo curso será “Práticas Restaurativas na Educação: pertencimento, transformação de conflitos e promoção da cultura da Paz nas Escolas”. A formação exige que os participantes tenham experiência ou envolvimento com iniciativas de práticas restaurativas, mediação escolar ou ações de prevenção às violências. Com 180 horas de carga horária, as aulas ocorrerão nas segundas e nas quartas-feiras pela manhã, com início nos dias 18 e 20 de agosto.
ProEP – O Programa Escola que Protege (ProEP) é uma estratégia nacional que articula ações pedagógicas, formação continuada de profissionais da educação, apoio psicossocial, valorização da diversidade e fomento às práticas restaurativas e à cultura de paz. O programa busca promover um ambiente escolar seguro, respeitoso e inclusivo por meio de ações articuladas de prevenção, enfrentamento e resposta à violência nas escolas.
A adesão voluntária dos estados, dos municípios e do Distrito Federal é condição fundamental para que as iniciativas previstas sejam implementadas de forma capilarizada e sensível às realidades locais, pois são estruturadas a partir da colaboração entre os entes federativos.
O ProEP também atua no apoio à reconstrução da comunidade escolar em casos de violência extrema. Para isso, o programa oferece apoio técnico e financeiro, formações, materiais pedagógicos e assessoramento à comunidade escolar atingida.
O MEC coordena nacionalmente o ProEP, garantindo assistência técnica e financeira aos estados e aos municípios, por meio da promoção de formações e do apoio às ações intersetoriais em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).
Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi
Fonte: Ministério da Educação
NACIONAL
MEC homologa parecer sobre ano letivo na Copa Feminina
O Ministério da Educação (MEC) homologou, na terça-feira (8), o Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orienta a organização dos calendários escolares de 2027 em razão da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O documento regulamenta a aplicação do artigo 67 da Lei nº 15.421/2026, sugerindo a adequação das férias escolares ao período do torneio e preservando a autonomia das redes de ensino.
A manifestação atende a consultas formais apresentadas por entidades representativas do setor educacional e de gestores estaduais e municipais — Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação (Foncede), União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP). O objetivo do ato é garantir segurança jurídica, coesão e uniformidade de orientação para as redes de ensino públicas e privadas de todo o país.
Adequação e impacto territorial – A Copa do Mundo Feminina ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027. Com base no mapeamento do evento, a competição afetará diretamente oito unidades federativas (MG, CE, RS, PE, RJ, BA, SP e DF) e cerca de 174 municípios que integram as regiões metropolitanas ou áreas de influência direta das oito cidades-sede: Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.
De acordo com a orientação homologada pelo MEC, as regras de organização do calendário letivo de 2027 ficam divididas segundo o nível de impacto local:
- Municípios-sede e regiões impactadas: Os sistemas de ensino das cidades que receberão partidas, bem como os de suas respectivas regiões metropolitanas ou áreas diretamente afetadas, deverão realizar os ajustes necessários em seus calendários escolares. A adequação do período das férias subsequente ao encerramento do primeiro semestre precisa observar o período oficial da competição.
- Demais municípios do país: As redes estaduais e municipais de ensino que não sofrerem impacto direto do torneio têm assegurada a autonomia para decidir sobre a adoção, total ou parcial, da adequação das férias, conforme suas realidades socioeconômicas, climáticas e pedagógicas.
Harmonização legal – A fundamentação do parecer baseia-se na articulação entre a Lei da Copa do Mundo Feminina (Lei nº 15.421/2026) e o artigo 23, § 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/1996). A LDB autoriza a adaptação do calendário escolar às peculiaridades locais, sem afastar a exigência de cumprimento dos 200 dias de efetivo trabalho escolar e da carga horária mínima anual obrigatória.
O parecer esclarece, ainda, que as orientações se aplicam inclusive aos cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na LDB.
O CNE ressaltou que as regras referentes à Copa do Mundo FIFA de 2014 possuíam caráter temporário e vigência limitada àquele ano, tornando necessária a emissão do novo regramento para o torneio de 2027. A decisão homologada entra em vigor na data de sua publicação.
Assessorias de Comunicação Social do MEC e do MEsp, com informações do CNE
Fonte: Ministério da Educação
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