MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Justiça suspende contratos de quase R$ 500 mil firmados pela Prefeitura

A pedido da Promotoria de Justiça de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), a Justiça determinou a suspensão imediata dos contratos nº 006/2025 e nº 007/2025, firmados entre o Município e uma sociedade de advogados, que somam R$ 499.990,06. A decisão, proferida na última sexta-feira (1º), também proíbe qualquer pagamento à empresa contratada, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos requeridos.A liminar foi concedida no âmbito de uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, que tem como requeridos o prefeito municipal, Carlos Eduardo Borchardt; a empresa Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados; e o representante legal do escritório, Daniel Luís Nascimento Moura. A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), o contrato entre o escritório e a Câmara Municipal também foi suspenso.Segundo a ação, a contratação foi realizada sem licitação e em desacordo com os princípios constitucionais da administração pública, uma vez que se deu por inexigibilidade de licitação sem o cumprimento dos requisitos legais. Além disso, o prefeito estaria utilizando os serviços da empresa contratada para atender demandas de cunho pessoal.De acordo com a promotora de Justiça Anízia Tojal Serra Dantas, “as mencionadas contratações causaram dano ao erário e enriquecimento ilícito aos requeridos, principalmente por se tratar de ato dispensável, eis que os serviços contratados podem ser realizados pelo procurador devidamente constituído e pela equipe da Prefeitura em questão, não sendo possível visualizar eventual conhecimento extraordinário da empresa requerida, que é exigido em casos como esse, ou mesmo alta demanda a ser atendida”.Para ela, o prefeito, a empresa e seu representante legal agiram de forma irregular, em flagrante afronta aos princípios constitucionais e infraconstitucionais da legalidade, isonomia, moralidade, impessoalidade, eficiência, economicidade e do concurso público.Os contratos suspensos previam pagamento em 12 parcelas mensais, com vigência de 11 de fevereiro de 2025 a 11 de fevereiro de 2026. Processo 1000560-77.2025.8.11.0094.

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Foto: Prefeitura Municipal.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MINISTÉRIO PÚBLICO MT

Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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