POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova auxílio para policial ameaçado que precisar mudar de residência
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 8 de julho, projeto de lei que prevê a concessão de auxílio-aluguel a policial civil ou militar ameaçado em razão do serviço, que precise mudar-se emergencialmente de residência caso não possua outra moradia segura e disponível para onde possa se dirigir com a família. O valor será fixado de acordo com a condição funcional do policial, por até seis meses.
O texto aprovado foi uma nova versão elaborada pelo relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), para o Projeto de Lei 2737/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF). O relator fez ajustes de redação, sem alterar o conteúdo do projeto.
Segundo Alberto Fraga, a proposta é uma resposta ao avanço da criminalidade organizada, que desafia as instituições estatais, inclusive alvejando policiais em suas residências.
“Trata-se de medida preventiva, ao autorizar a concessão de auxílio-aluguel – a ser regulado por lei estadual – quando for comprovada ameaça real”, explicou Capitão Alden. “O policial apoiado e protegido desempenhará suas atribuições com maior zelo, atuará com destemor e estará menos sujeito a desgaste físico e psíquico”, disse o deputado.
O projeto acrescenta a previsão do auxílio às leis orgânicas das Polícias Civis (Lei 14.735/23) e das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (Lei 14.751/23).
Próximos passos
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.
Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.
O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.
O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.
Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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