AGRONEGÓCIO
Tarifaço dos EUA ameaça entrar em vigor na sexta com produtos do agronegócio na mira
A semana começa com grande expectativa. A partir da próxima sexta-feira (1º.08), produtos agrícolas brasileiros que entram no mercado dos Estados Unidos podem ser taxados em até 50%. A medida, anunciada como parte de uma política protecionista americana, atinge diretamente setores como carnes, café, suco de laranja e frutas — e pode paralisar parte das exportações do agro.
A reação do governo brasileiro ainda está em construção. Autoridades trabalham nos bastidores para tentar adiar a entrada em vigor da tarifa, mas até agora não houve sucesso. Uma das poucas cartas na manga seria uma retaliação com base na Lei de Reciprocidade, que permite suspender patentes de empresas americanas em setores estratégicos, como sementes e defensivos agrícolas. A ideia divide opiniões dentro do governo e enfrenta resistência do setor privado, que teme prejuízos em médio e longo prazo.
Impactos para o produtor
Se as tarifas forem mantidas, os efeitos devem aparecer rapidamente no campo:
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Exportações em risco: carnes, frutas e café podem perder competitividade nos Estados Unidos, um dos principais compradores desses produtos.
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Queda de preços internos: com dificuldades para vender lá fora, o excesso de produto no mercado interno pode derrubar preços pagos ao produtor.
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Alta nos custos: uma possível retaliação pode encarecer defensivos e sementes importadas, afetando a próxima safra.
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Insegurança no planejamento: a falta de definição atrapalha decisões sobre venda, armazenamento e compras futuras de insumos.
Produtores pedem trégua
O setor produtivo tem pressionado o governo por uma negociação imediata. A principal demanda é um prazo de 90 dias antes da cobrança das novas tarifas, para que haja tempo de diálogo. Até agora, no entanto, os americanos não deram sinal de recuo. Também há críticas à falta de interlocução direta entre os governos, o que deixa o Brasil em desvantagem no processo.
Do outro lado, importadores nos Estados Unidos também tentam barrar a medida na Justiça, mas o processo é lento, e ainda não há garantia de que as tarifas serão derrubadas a tempo.
Lição de 2014
O Brasil já enfrentou situação parecida no passado. Em 2014, durante uma disputa envolvendo o algodão, a ameaça de suspender patentes ajudou a forçar um acordo com os EUA, que acabou compensando os produtores brasileiros. Agora, a história pode se repetir — mas com riscos maiores, inclusive para a imagem internacional do país.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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