POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova novas regras de transparência para contratos de organização social com hospital público

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 9 de julho, projeto de lei que estabelece novas regras de transparência para contratos de organizações sociais que administram hospitais públicos. A proposta altera a Lei das Organizações Sociais (OS).

O texto aprovado foi a versão do relator (substitutivo), deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 2416/23, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.

Pelo texto de Calil, esses contratos passarão a prever a obrigação expressa de organizações sociais cumprirem integralmente a Lei de Acesso à Informação (LAI), e não só o artigo 8º, como previa a proposta original. “A LAI define regras importantes sobre pedidos, prazos, recursos e sanções para garantir o acesso efetivo à informação”, argumentou Calil ao ampliar o alcance da proposta.

O relator propôs ainda a inclusão do cancelamento do contrato por falta de cumprimento de obrigações trabalhistas no trecho da lei que já prevê a desqualificação da organização social por descumprimento do contrato, “para manter a coerência textual”.

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O que é a LAI
A LAI garante a todos os cidadãos o direito constitucional de solicitar e receber informações de órgãos públicos dos três Poderes (União, estados, Distrito Federal e municípios).

A regra é o acesso amplo a informações, sendo o sigilo uma exceção justificada para proteger a segurança da sociedade e do Estado.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Senado afirma ao STF que Lei da Dosimetria é constitucional

Em nome da Mesa do Senado Federal, a Advocacia da Casa enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação em que requer ao ministro Alexandre de Moraes, que a Corte declare a constitucionalidade da Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026). No documento, o Senado também pede que seja derrubada a atual suspensão da lei e o indeferimento das medidas cautelares apresentadas por partidos políticos e entidades civis em ação direta de inconstitucionalidade.

A Advocacia do Senado enviou o documento a pedido de Alexandre de Moraes, que é relator de processos no STF que questionam a aplicação dessa lei e que havia solicitado que o Senado se manifestasse.

“Não cabe ao Supremo Tribunal Federal invalidar normas penais pelo simples fato de discordar das opções de política criminal adotadas pelo Congresso Nacional”, afirma a Advocacia do Senado. E acrescenta: “A Constituição protege o Estado democrático de direito, mas o faz dentro de uma ordem igualmente comprometida com a dignidade da pessoa humana”.

O Senado também defende que a Lei da Dosimetria “não descriminaliza condutas, não extingue punibilidade, não anula condenações, não elimina antecedentes”. E, ainda: “Toda lei penal mais benéfica, por sua própria natureza, pode alcançar pessoas já condenadas ou processadas, sem que isso implique ofensa à impessoalidade”.

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Segundo a manifestação da Advocacia do Senado, o STF tem de reconhecer que a norma tramitou no Congresso Nacional com “regularidade formal do processo legislativo” e em consonância com a Constituição federal. Além disso, afirma que as mudanças respeitam a individualização e a proporcionalidade das penas; e argumenta que “suspender a lei prejudicaria réus que teriam direito a lei mais benéfica” retroativa.

“A legislação reformadora não é uma resposta do Legislativo ao Judiciário, é uma resposta do direito legislado à sociedade”.

De acordo com o documento, a Lei da Dosimetria resultou de derrubada regular de veto presidencial, não tem vícios formais nem material e reajusta progressão de regime, remição e concurso de determinados crimes.

“Não se pode presumir que toda opção legislativa de desagravamento penal seja moralmente ilegítima ou constitucionalmente espúria”, afirma o documento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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