POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê deferimento automático de candidatura quando registro não for julgado no prazo

O Projeto de Lei 2824/23 estabelece que o descumprimento do prazo de julgamento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral, no caso de candidato eleito e diplomado, implicará no deferimento automático da candidatura. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida na Lei Eleitoral.

A legislação prevê que até 20 dias antes da data das eleições, os tribunais regionais eleitorais enviarão ao Tribunal Superior Eleitoral a relação dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais.  

Até essa data, todos os pedidos de registro de candidatos, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, deverão ser julgados pelas instâncias ordinárias, e publicadas as decisões a eles relativas.     

Insegurança jurídica
Autora da proposta, a deputada Renata Abreu (Pode-SP) argumenta que o descumprimento frequente do prazo legalmente estipulado para o  julgamento dos pedidos de registro de candidatos pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica, instabilidade política, o risco de anulação de votos e de perda de representatividade no processo eleitoral.  

“A prática tem mostrado que, usualmente, esse prazo não é cumprido e, como resultado, os candidatos eleitos e empossados podem enfrentar a perda do mandato devido ao descumprimento do referido prazo”, criticou Renata Abreu. Para ela, essa situação cria um ambiente de incerteza e instabilidade, tanto para os candidatos quanto para os eleitores. 

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O projeto garante efeitos retroativos para os candidatos que participaram nas últimas eleições, ainda que já tenha sido declarada sua inelegibilidade e tenha cessado o exercício do seu mandato. 

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. 
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova incentivo ao aleitamento materno em creches

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pretende assegurar condições para a continuidade da amamentação de crianças de até 3 anos matriculadas em creches.

O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para prever que as creches permitam o livre acesso de mães para amamentar e possuam equipamentos adequados para armazenar o leite ordenhado com segurança e higiene.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5105/25, da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ). Segundo ela, a ideia é buscar a saúde e o bem-estar infantil seguindo recomendações da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Ministério da Saúde.

A relatora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), afirmou que a iniciativa cria instrumentos de suporte efetivo às mães e aos seus filhos durante o dia escolar.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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