POLÍTICA NACIONAL

Projeto prevê suspensão imediata de porte de arma de agressor em caso de medida protetiva

O Senado deve analisar projeto que determina a suspensão imediata do certificado de registro e do porte de arma de fogo em situações de violência doméstica. O objetivo da proposta é reforçar a proteção das mulheres em situação de risco, garantindo a apreensão imediata do armamento em casos de urgência.

O PL 3.093/2025, apresentado pela senadora Augusta Brito (PT-CE), altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para prever que, uma vez concedida a medida protetiva, a suspensão do direito à posse e ao porte de arma de fogo seja automática, sem necessidade de pedido específico da vítima ou do Ministério Público.

Atualmente, a legislação já permite ao juiz suspender a posse ou restringir o porte de armas, mas depende de decisão expressa.

“Trata-se de medida que confere força imediata à decisão judicial, evitando omissões, atrasos ou lacunas administrativas que possam comprometer a integridade da vítima – especialmente em contextos de urgência e risco iminente”, destaca a senadora.

Na justificativa do projeto, a parlamentar reforça que a proposta aprimora a eficácia das medidas de proteção previstas na legislação de enfrentamento à violência doméstica. Além disso, está alinhada a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará e o Tratado sobre o Comércio de Armas, que exigem ações imediatas para prevenir violações de direitos humanos.

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A proposta aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa.

Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral a vítima de violência doméstica

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

A relatora na CCJ, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Ele fez uma alteração técnica no texto.

Segundo Cleber Verde, a proposta tem “inegável relevância”. “Ao inserir a possibilidade expressa de reparação civil por dano moral decorrente de violência doméstica, a proposição fortalece a proteção dos direitos fundamentais à dignidade da pessoa humana, à integridade física, psíquica e moral e à igualdade de gênero, assegurando à vítima um instrumento adicional de reparação no âmbito civil”, afirmou.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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